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Instituições médicas sem fins lucrativos subsidiadas pelos Serviços de Saúde devem prestar serviços médicos ao público


Em resposta às informações transmitidas por parte de uma associação que o Governo da RAEM não continuará financiar a sua clínica que presta serviços médicos somente aos seus membros, os Serviços de Saúde informam que, após a realização de duas reuniões com esta associação, o ano passado, durante as quais foram explicados os princípios e modos de concessão dos subsídios às organizações sem fins lucrativos, relataram-nos claramente que, com base nos princípios de justiça e preferências generalizadas, os destinatários dos serviços médicos prestados nas instituições médicas sem fins lucrativos subsidiadas são obrigatoriamente todos os cidadãos de Macau elegíveis, não podendo servir apenas os seus membros.

Os representantes dessa associação referiram que, de acordo com a finalidade da constituição da associação, os serviços de cuidados de saúde que prestam destinam-se apenas aos seus membros. A prestação de serviços médicos a todos os cidadãos de Macau elegíveis está contra a finalidade da constituição da associação, sendo difícil explicar essa prerrogativa aos seus membros. Acresce que esta associação afirmou caso fosse apoiada pelos Serviços de Saúde com base na quantidade de serviços prestados a título gratuito aos cidadãos elegíveis, nesse pressuposto, de acordo com o modo de funcionamento da clínica, os custos não permitiriam manter em funcionamento os seus serviços médicos, portanto, seria necessário estudar ao pormenor as propostas dos Serviços de Saúde.

Os Serviços de Saúde reiteram que irão, como sempre, colaborar com instituições médicas sem fins lucrativos elegíveis na prestação conjunta de serviços de cuidados de saúde adequados aos cidadãos de Macau.



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