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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega)”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração do Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega)”.

Desde que a Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) passou a administrar oficialmente, em 2015, uma área marítima com 85 quilómetros quadrados, que o trabalho de segurança marítima e de fiscalização aduaneira aumentou significativamente, sendo necessário fortalecer o trabalho dos Serviços de Alfândega no âmbito da gestão marítima, da prevenção e combate à imigração ilegal, à actividade de tráfego ilícito e à fraude aduaneira e, ao mesmo tempo, é necessário ajustar as disposições sobre o provimento de parte do pessoal, em harmonização com a Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança). Assim, o Governo da RAEM altera o Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e Funcionamento dos Serviços de Alfândega).

As principais alterações ao regulamento administrativo são as que se seguem.

No que diz respeito ao ajustamento da estrutura orgânica, o “Departamento de Informática e de Comunicações” será reorganizado e designado por “Departamento de Gestão Tecnológica”, e compreende a “Divisão de Instalações e Equipamentos Tecnológicos”, responsável pela concretização da constituição da alfândega inteligente; é criada a “Divisão de Apoio à Flotilha de Meios Navais”, no sentido de assegurar a constante e boa operacionalidade das embarcações da Flotilha de Meios Navais; e é criada a “Divisão de Imprensa e Relações Públicas”, a fim de estreitar a ligação entre o público, os meios de comunicação social e os Serviços de Alfândega.

Ajustamento do quadro de pessoal e melhoramento da distribuição de pessoal. Em resposta às disposições previstas no Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança e às necessidades de trabalho aduaneiro, e com vista à manutenção do actual número total de lugares existentes no quadro de pessoal alfandegário, através da mobilização dos lugares do pessoal alfandegário dos diferentes postos, é ajustado o número de lugares do pessoal alfandegário dos diferentes postos para permitir a criação de 28 lugares do novo posto de inspector superior alfandegário, ajustando-se, ao mesmo tempo, o número de lugares de uma parte dos verificadores alfandegários entre os diferentes postos. Além disso, respondendo-se ao desenvolvimento futuro, é ajustada a forma de provimento de um dos adjuntos do Director-geral e de algumas chefias, que passam a poder ser providas por pessoal não pertencente ao quadro de pessoal alfandegário, sendo também ajustados os requisitos de provimento de assessores e auditores.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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