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O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta do Regulamento Administrativo “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2021/2022”


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta do Regulamento Administrativo “Subsídios de propinas e de aquisição de material escolar para alunos que frequentem escolas na província de Guangdong no ano escolar de 2021/2022”.

Para dar continuidade à cooperação, na área da educação, entre Guangdong e Macau, o Governo da RAEM continuará a atribuir o “subsídio de propinas” e o “subsídio para aquisição de material escolar” aos alunos residentes de Macau, que frequentem o ensino não superior na província de Guangdong, no ano presente escolar de 2021/2022.

Para além de fixar as condições de candidatura, o Regulamento Administrativo define ainda que estes alunos, do ensino secundário complementar, têm de frequentar um curso de formação, organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), entre Junho e Agosto do corrente ano, com vista a reforçar os seus conhecimentos sobre Macau, nos âmbitos político, económico e cultural, entre outros. O curso tem uma duração mínima de 12 horas, com uma taxa de presenças não inferior a 80% para atribuição dos referidos subsídios.

Os montantes do subsídio de propinas, por aluno, são definidos de acordo com o valor das propinas, confirmado pelos Serviços de Administração de Educação do local onde os alunos se encontrem a estudar; os limites máximos de subsídio mantêm-se nas 8.000 patacas para o ensino pré-escolar e nas 6.000 patacas para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar.

Os montantes fixos do subsídio para aquisição de material escolar, por aluno, são de 1.150 patacas para o ensino pré-escolar, de 1.450 patacas para o ensino primário e de 1.700 patacas para os ensinos secundário geral e secundário complementar.

A candidatura deve ser apresentada na DSEDJ, entre os dias 25 de Abril e 6 de Maio do corrente ano, entidade que, por sua vez, pagará o subsídio a partir do mês de Outubro, numa única prestação e por transferência bancária, para uma conta bancária de Macau, pertencente a qualquer um dos pais, ao tutor ou ao aluno se este for maior de idade.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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