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Medidas de coacção aplicadas a mais quatro indivíduos envolvidos na exploração ilícita de jogo


Em Novembro de 2021, a polícia de Macaudescobriu um caso suspeito de prática de jogo ilícito com o uso da Internet e deteve 11 indivíduos envolvidos. Feita a investigação aprofundada, a polícia deteve mais quatro indivíduos suspeitos da prática de exploração ilícita de jogo e encaminhou-os para o Ministério Público.

Segundo o que foi apurado preliminarmente, os quatro arguidos envolvidos no inquérito têm como apelido Chan, Choi, Chow e Chan. O primeiro arguido Chan é suspeito de exploração ilícita de jogo e de branqueamento de capitais praticados juntamente com a associação criminosa já antes descoberta.

Após a investigação preliminar, verifica-se a existência de indícios fortes da prática, pelo primeiro arguido de apelido Chan, dos seguintes crimes:

  • Crime de exercício de funções de direcção ou chefia em associação ou sociedade secreta previsto e punido pelo artigo 2.º, n.º 3, conjugado com o artigo 1.º, n.º 1, al. h) da Lei n.º 6/97/M (Lei da Criminalidade Organizada), punível com pena de prisão até 15 anos;
  • Crime de branqueamento de capitais previsto e punido pelo artigo 3.º da Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais), punível com pena de prisão até 8 anos;
  • Crime de exploração ilícita de jogo previsto e punido pelo artigo 1.º da Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito), punível com pena de prisão até 3 anos, e
  • Crime de exploração ilícita de jogo em local autorizado previsto e punido pelo artigo 7.º da Lei n.º 8/96/M (Jogo ilícito), punível com pena de prisão até 3 anos.

Feitas as diligências de investigação, verifica-se que o arguido de apelido Choi é suspeito da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 312.º, n.º 1 do Código Penal, o arguido de apelido Chow e a outra arguida de apelido Chan são suspeitos da prática do crime de favorecimento pessoal, previsto e punido pelo artigo 331.º, n.º 1 do Código Penal, sem prejuízo da possibilidade de os três arguidos estarem envolvidos em outros crimes, nomeadamente os crimes ligados à criminalidade organizada referidos neste inquérito.

Feito o interrogatório dos quatro arguidos, tendo em consideração a gravidade da natureza dos crimes que provocaram o impacto negativo à ordem social e ao desenvolvimento estável e saudável do sector do jogo de Macau, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, decretou ao primeiro arguido de apelido Chan, a medida de coacção de prisão preventiva e aos restantes três arguidos, as outras medidas de coacção previstas pela lei, no sentido de se evitar que os mesmos fujam de Macau e perturbem as diligências de investigação posteriores.

Neste inquérito, incluindo os quatro arguidos em causa, já foram detidos um total de 15 arguidos, seis dos quais se encontram em prisão preventiva e os restantes nove com outras medidas de coacção.

O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação nos termos da lei.



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