No intuito de estabelecer o ordenamento do espaço físico de todo o território da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM, as condições de uso e aproveitamento dos solos, bem como prever, globalmente, a organização racional das infra-estruturas públicas e dos equipamentos de utilização colectiva, de acordo com a “Lei do planeamento urbanístico” e a “Regulamentação da Lei do planeamento urbanístico” e realizados os procedimentos legais, o Governo da RAEM concluiu a elaboração do “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)”, o qual foi publicado através do Regulamento Administrativo n.º 7/2022 (Aprova o Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)) publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 7, I Série, de 14 de Fevereiro de 2022 e que entrará em vigor amanhã (dia 15).
O processo de elaboração do Plano Director assentou no posicionamento de desenvolvimento da RAEM, com o objectivo de potenciar a inserção de Macau na Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, promover o desenvolvimento diversificado da indústria e proteger o património histórico-cultural, tendo como eixo estratégico a construção do Centro Mundial de Turismo e Lazer e de um Belo Lar. O Plano Director é constituído pelo regulamento do plano e pelas plantas de ordenamento e plantas de condicionantes e irá servir de referência para a elaboração dos planos de pormenor, o qual condicionará e prevalecerá sobre os mesmos.
Com base no Plano Director, o Governo da RAEM irá dar início aos trabalhos de elaboração dos planos de pormenor das diversas zonas, os quais incidem sobre as Unidades Operativas de Planeamento e Gestão, doravante designadas por UOPG, e definem e regulam, de forma pormenorizada, as finalidades dos solos, as condições de construção e a distribuição das infra-estruturas públicas e dos equipamentos de utilização colectiva. Neste contexto, os trabalhos preparatórios do plano de pormenor da UOPG Este-2 (ou seja, Zona A dos Novos Aterros) estão em curso e os trabalhos relativos às outras UOPG também estão a desenvolver-se de forma ordenada.
Por outro lado, foi publicado também o Regulamento Administrativo n.º 6/2022 (Classificação e finalidade dos Solos), o qual procede à desagregação das categorias de usos dos solos e estabelece os critérios de classificação e finalidade dos solos a observar no âmbito dos procedimentos de elaboração, revisão e alteração dos planos urbanísticos, criando assim condições para o início dos trabalhos dos planos de pormenor.
As informações sobre o “Plano Director da Região Administrativa Especial de Macau (2020-2040)” estão disponíveis na página electrónica temática “Rede de Informação de Planeamento Urbanístico” da DSSOPT.
(https://urbanplanning.dssopt.gov.mo/pt/index01.php)
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