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Migração, fixação de residência

Prestação de informação de filhos de não residentes nascidos na RAEM

Introdução de serviços

Conteúdo de serviços

Nos termos do artigo 31.o da Lei n.o 16/2021, os progenitores titulares de qualquer tipo de autorização de permanência devem fazer prova, junto do departamento competente do CPSP ou em qualquer posto de migração, do passaporte, documento de viagem ou outro documento admitido para efeitos de controlo de migração obtido para o filho cujo nascimento ocorra na RAEM.

Destinatários e requisitos

Destinatários

Os progenitores titulares de qualquer tipo de autorização de permanência e os seus filhos nascidos na RAEM.

Requisitos

Os não residentes devem cumprir o dever de declaração no prazo de 90 dias após o nascimento dos filhos na RAEM.

Resultado dos serviços

Os progenitores titulares de qualquer tipo de autorização de permanência que, culposamente, não cumpram o dever previsto na lei ficam sujeitos à aplicação da medida de revogação de autorização de permanência e impedidos de requerer autorização de residência ou autorização especial de permanência pelo prazo de dois anos, contados a partir do termo do prazo que tenha sido incumprido.


Local de serviço e medidas de apoio especiais

Lista geral de medidas de apoio a pessoas com necessidades especiais


Meios de consulta

Subunidades e entidades competentes: CPSP – Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência
Endereço de contacto: Edifício de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau
Tel: (853) 2872 5488
Fax: (853) 8897 0300
Website: http://www.fsm.gov.mo/psp/
Correio electrónico: sminfo@fsm.gov.mo


Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2024-11-20 17:54

Migração, fixação de residência Segurança pública e migração