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A partir das 15h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022, indivíduos provenientes de Hangzhou por via aérea devem possuir um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico no prazo de 7 dias | Outras medidas antiepidémicas mantêm-se inalteradas

Anúncio n.º 082/A/SS/2022

O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus informa que tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada da Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang, os Serviços de Saúde, de acordo com o disposto no artigo 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir das 15h00 do dia 17 de Fevereiro de 2022, indivíduos que pretendem apanhar um voo da Cidade de Hangzhou da Província de Zhejiang, com destino Macau, devem possuir antes do embarque no avião um certificado de resultado negativo do teste de ácido nucleico da COVID-19 válido por 7 dias após a data de recolha da amostra. É revogado o Anúncio n.º 055/A/SS/2022.

Mantêm-se inalteradas as outras medidas de prevenção da epidemia relativas à Cidade de Hangzhou ou as aplicadas em outras áreas do Interior da China.

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