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Autorização Especial de Permanência para os membros do agregado familiar dos residentes da RAEM

Actualização de moradas


Como tratar

Prazo de tratamento

Nos termos do artigo 33o da Lei n.o 16/2021, os titulares de autorização especial de permanência de duração superior a 90 dias devem indicar ao Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência (DARP) do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) os endereços de contacto na RAEM e da sua residência habitual (salvo quanto às situações excepcionais previstas nas alíneas 1) a 3) do n.o 1 do artigo 32 da mesma Lei). As alterações dos endereços de contacto e da residência habitual devem ser comunicadas ao DARP do CPSP no prazo de 45 dias após a sua ocorrência, sob pena de multa de 2 000 a 6 000 patacas.

Formalidades e documentos necessários ao tratamento

  1. Formas de apresentação do pedido
    1. O requerimento é apresentado pelo próprio interessado ou através do seu representante legal.
    2. O representante legal deve apresentar:
      1. Procuração autenticada;
      2. Fotocópia do seu documento de identificação.
  2. Documentos a exibir
    1. Caso não tiverem instruções específicas, na apresentação de fotocópias dos documentos, devem sempre fazer-se acompanhar do respectivo original para verificação;
    2. A respectiva cópia deve ser autenticada, caso não consiga apresentar o original.
  3. Documentos necessários:
    1. Declaração de morada de contacto e residência habitual devidamente preenchida(Modelo n.°DARP/DARP M-1)[Nota: O respectivo impresso pode ser adquirido junto do Serviço de atendimento ou descarregado na página electrónica do CPSP]
  4. Descarregar impressos: Declaração de morada de contacto e residência habitual(Modelo n.°DARP/DARP M-1)

Locais e horário de tratamento de serviços

Endereço: Edf. de Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, Travessa Um do Cais de Pac On, Taipa, Macau

Subdivisão de Permanência do Departamento para os Assuntos de Residência e Permanência

Horário de expediente 2ª – 5ª 09H00 – 17H45
09H00 – 17H30
Fechado aos sábados, domingos e feriados
Hora de cessasão de distribuição de senhas às 17H00

Endereço: Rua Nova da Areia Preta n.o 52

Área K do 1.o piso do Centro de Serviços da RAEM

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Endereço: Rua de Coimbra, n.º 225, Taipa

Centro de Serviços da RAEM das Ilhas

Horário de expediente 2ª – 6ª 09H00 – 18H00
Fechado aos sábados, domingos e feriados

Informações sobre o funcionamento das subunidades:Por favor clique para detalhes


Taxa

Gratuito


Tempo necessário à apreciação e autorização (não inclui o tempo das fileiras ou de envio por correios)

Mesmo dia
(A partir da entrada do pedido na unidade de serviço sem falta de documentos necessários ao seu processamento)


Observações / Chamadas de atenção no requerimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 66.º da Lei n.º 16/2021, o pedido de visto, de autorização de entrada e permanência e de autorização de residência na RAEM, bem como das respectivas renovações e prorrogações, equivale ao consentimento do interessado para que o CPSP proceda ao tratamento dos seus dados pessoais, incluindo os dados relativos a elementos biométricos.

Comunicação sobre as alterações dos endereços de contacto e da residência habitual

  1. Quando residam na RAEM, só precisam de declarar o endereço da residência habitual (que é equivalente ao endereço de contacto), caso contrário, além do endereço de contacto na RAEM, ainda precisam de declarar o endereço da residência habitual fora da RAEM.
  2. A falta de comunicação tempestiva das alterações acima referidas é punível com multa de 2 000 a 6 000 patacas. Em caso de reincidência, o limite mínimo da multa é elevado de um quarto e o limite máximo permanece inalterado

Conteúdo fornecido por: Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP)

Última actualização: 2023-10-26 11:44

Segurança pública e migração Migração, fixação de residência

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