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Prisão preventiva aplicada a vários estrangeiros pela prática de tráfico de droga em Macau


Há dias, a polícia de Macau descobriu dois casos suspeitos de prática de tráfico de droga e deteve quatro homens vietnamitas e um homem tanzaniano, e encaminhou-os para o Ministério Público.

Segundo o que foi apurado no primeiro inquérito, os quatro homens vietnamitas são suspeitos de terem enviado uma quantidade de ecstasy via correio, de Holanda para Macau, e embrulhada em papel de embalagem de chocolate para não levantar desconfiança. A polícia encontrou no pacote postal mais de mil comprimidos de ecstasy, que submetidos a exame preliminar revelaram ter o peso líquido de 473,45 gramas. Neste inquérito, foi descoberto que um dos vietnamitas tinha entrado ilegalmente em Macau e na sua posse foi encontrado um documento de identificação de outrem.

Noutro inquérito, um tanzaniano é suspeito de ter transformado e revendido a cocaína para obtenção de lucros, droga esta que foi encontrada pela polícia no quarto da hospedaria onde se alojava, e que depois de submetida a exame preliminar revelou ter o peso líquido total de cerca de 17,542 gramas.

Feita a investigação preliminar, os cincos arguidos foram indiciados pela prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas previsto e punido pelo artigo 8.º, n.º 1 da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), podendo ser punidos com pena de prisão até 15 anos. Nos dois inquéritos, um dos arguidos de nacionalidade vietnamita foi indiciado simultaneamente pela prática dos crimes de uso ou posse de documento alheio e de entrada sem sujeição a controlo de migração previstos e punidos pelos artigos 77.º e 80.º da Lei n.º 16/2021 (Regime jurídico do controlo de migração e das autorizações de permanência e residência na Região Administrativa Especial de Macau), podendo ser punido com pena de prisão até 3 anos e 1 ano, respectivamente.

Realizado o primeiro interrogatório judicial dos arguidos e tendo em consideração a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular dos respectivos inquéritos, aplicouaos cincos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitar que os mesmos fujam de Macau e perturbem as diligências de investigação e obtenção de provas posteriores.

O Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação nos termos da lei.

De acordo com os dados estatísticos do Ministério Público, em 2021 foram acusados 99 arguidos pela prática do crime de tráfico de droga e destes a 58 foi aplicada a prisão preventiva.

O consumo de drogas pode causar a ofensa irreversível ao corpo humano enquanto o tráfico de drogas afectar gravemente a segurança pública. Assim, o Ministério Público irá reforçar a cooperação com as entidades incumbidas da execução de lei para se combater e reprimir em conjunto os crimes relacionados com a droga.