Em resposta à detecção de um caso positivo de teste de ácido nucleico da COVID-19 na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan da Província de Cantão (Guangdong) em 27 de Fevereiro, e devido ao facto da pessoa diagnosticada , uma residente do Interior da China, sexo feminino, viajar muitas vezes entre Macau e Zhuhai através do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, em particular entre os dias 22 e 27 de Fevereiro, o Centro de contingência decidiu que, para avaliar o risco de propagação do novo tipo de coronavírus na comunidade local, quem mora ou trabalha nas áreas-chave (perto da Praça das Portas do Cerco) onde a doente visitava com frequência estará sujeito a um teste obrigatório de ácido nucleico das 17h00 de 28 de Fevereiro às 12h00 de 1 de Março.
As áreas-chave perto da Praça das Portas do Cerco são as seguintes:
- Edifício. Kong Nam (Bloco 1, 2 e 3);
- Edifício Arco Íris (Bloco 1 e 2);
- Edifício San Nam;
- Edifício Ling Nan;
- Edifício Wa On;
- Edifício Wa Hong;
- Edifício Wa Keong;
- Edifício Wa Fu; e,
- Jardim do Mar do Sul (Bloco 1 e 2)
As actividades desta mulher eram desenvolvidas nestes locais, perto da Praça das Portas do Cerco.
Nos dias 15, 17, 19, 21, 23 e 25 de Fevereiro, esta mulher, realizou testes de ácido nucleico todos negativos. Os Serviços de Saúde já procederam à amostragem ambiental em locais principais onde a doente tinha actividades.
Para evitar a aglomeração de pessoas, todas as pessoas que vivem ou trabalham nas áreas-chave acima mencionadas devem fazer efectuar a marcação online para realização teste de ácido nucleico e chegar à hora prevista.
Para realizar o teste devem possuir o BIR original (deve ser igual ao BIR declarado no Código de Saúde de Macau, os não-residentes de Macau devem possuir o documento de viagem), a captura de imagem do código de marcação e do Código de Saúde de Macau.
As ligações de marcação são os seguintes:
Local de teste: Primeiro andar do Campo dos Operários da Associação Geral dos Operários: https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook.
NOTA: Estes testes são para fins de despistagem por isso os resultados não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau.
Testes por conta própria: A ligação de marcação de teste por conta própria é https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook/V21/.
Nota: Estes testes, além de servir para fins de despistagem, também poderão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e utilizados para entrada e saída de Macau.
As pessoas que vivem ou trabalham nas áreas acima mencionadas que não se submetam ao teste de ácido nucleico dentro do prazo especificado, o seu “Código de Saúde de Macau” passará para “código amarelo” às 0h00 do dia 2 de Março. Só depois do teste de ácido nucleico ser concluído e os resultados disponibilizados é que o “código verde” será restaurado.
Em resposta às medidas acima referidas, os residentes que pretendam obter informações ou apoio além de poderem recorrer ao telefone (28700800) e correio electrónico ( info.cdc@ssm.gov.mo ) ou enviar mensagens de texto para o número telefónico 63337492, podem, ainda, recorrer à plataformaonlinede pedido de informações e apoio que foi criada pelas autoridades.
O acesso pode ser feito pelo seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/covidq.
Para as pessoas acamadas ou com dificuldades de mobilidade, recomenda-se que em primeiro lugar recorram à ajuda de familiares e amigos.
Quem não tenha alternativa pode, ainda, ligar para a linha aberta do Instituto de Acção Social de 24 horas através do n.º 28261126 para assistência apropriada.
Os indivíduos que já tenham realizado o teste de ácido nucleico em Macau no dia 28 de Fevereiro, ou caso planeiam receber o teste de ácido nucleico na Província de Cantão (Guangdong) entre 28 de Fevereiro e 1 de Março, e simultaneamente as unidades de testagem carreguem o resultado de teste de ácido nucleico no Sistema de Base de Dados de Ácido Nucleico do Departamento Provincial de Saúde de cantão (Guangdong), não necessitam realizar o teste de ácido nucleico de áreas-chave em questão.