Em resposta à detecção, a 27 de Fevereiro, de um caso positivo de teste de ácido nucleico da COVID-19 na Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan da Província de Cantão (Guangdong), para avaliar o risco de propagação do novo tipo de coronavírus na comunidade local, quem mora ou trabalha nas áreas-chave (perto da Praça das Portas do Cerco) onde a doente visitava com frequência estará sujeito a um teste obrigatório de ácido nucleico das 17h00 de 28 de Fevereiro às 12h00 de 1 de Março.
Até às 21h30 do dia 28 de Fevereiro, 5.626 pessoas haviam feito marcação por meio de ligação de teste gratuito, 3.297 pessoas foram amostradas e forma já obtidos 512 resultados, todos negativos. Além disso, o número de amostragem ou despistagem em outros postos de teste de ácido nucleico no dia 28 de Fevereiro totalizou de 24.139.
As pessoas que vivem ou trabalham nas áreas acima mencionadas que não se submetam ao teste de ácido nucleico dentro do prazo especificado, o seu “Código de Saúde de Macau” passará para “código amarelo” às 0h00 do dia 2 de Março. Só depois do teste de ácido nucleico ser concluído e os resultados disponibilizados é que o “código verde” será restaurado.
De acordo com as normas relevantes, estes indivíduos podem ser proibidos de entrar em locais públicos, usar transporte público e sair de Macau.
Os indivíduos que já tenham realizado o teste de ácido nucleico em 28 de Fevereiro ou planeiam receber o teste em 1 de Março na Província de Cantão (Guangdong), e simultaneamente as unidades de testagem carreguem o resultado de teste de ácido nucleico no Sistema de Base de Dados de Ácido Nucleico do Departamento Provincial de Saúde de cantão (Guangdong), não necessitam realizar o teste de ácido nucleico de áreas-chave em questão.
O Centro de Coordenação de Contingência apelou os que ainda não recebam o teste de ácido nucleico para fazer efectuar a marcação online para realização teste de ácido nucleico e chegar à hora prevista.
Para realizar o teste devem possuir o BIR original (deve ser igual ao BIR declarado no Código de Saúde de Macau, os não-residentes de Macau devem possuir o documento de viagem), a captura de imagem do código de marcação e do Código de Saúde de Macau.
As ligações de marcação são os seguintes:
Local de teste: Primeiro andar do Campo dos Operários da Associação Geral dos Operários: https://eservice.ssm.gov.mo/allpeoplernatestbook.
NOTA: Estes testes são para fins de despistagem por isso os resultados não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau.
Testes por conta própria: A ligação de marcação de teste por conta própria é https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook/V21/.
Nota: Estes testes, além de servir para fins de despistagem, também poderão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e utilizados para entrada e saída de Macau.
Em resposta às medidas acima referidas, os residentes que pretendam obter informações ou apoio além de poderem recorrer ao telefone (28700800) e correio electrónico (info.cdc@ssm.gov.mo) ou enviar mensagens de texto para o número telefónico 63337492, podem, ainda, recorrer à plataforma online de pedido de informações e apoio que foi criada pelas autoridades.
O acesso pode ser feito pelo seguinte link: https://www.ssm.gov.mo/covidq.
Para as pessoas acamadas ou com dificuldades de mobilidade, recomenda-se que em primeiro lugar recorram à ajuda de familiares e amigos.
Quem não tenha alternativa pode, ainda, ligar para a linha aberta do Instituto de Acção Social de 24 horas através do n.º 28261126 para assistência apropriada.