Como proceder
Documentos necessários
Determine o tipo de autorização a solicitar e preencha o impresso correspondente abaixo referido:
- Requerimento de Autorização para Interconexão de Dados Pessoais (Requerimento inicial) ou
- Requerimento de Autorização para Tratamento dos Dados Pessoais (Requerimento inicial) (Não se aplica ao requerimento da interconexão de dados pessoais)
Local e horário de expediente para a apresentação do pedido
Apresentação presencial
Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas
Pedido por correio
Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data do pedido de autorização é marcada com o carimbo postal.
Taxas
A DSPDP aceita e trata o requerimento de autorização do tratamento de dados pessoais nos termos da LPDP e não cobra quaisquer taxas.
Observações sobre o pedido
- O pedido de autorização deve ser feito pelo responsável pelo tratamento.
- Atenção especial: Antes de obter a autorização da DSPDP, não se pode proceder ao tratamento de dados pessoais que necessita de autorização prévia, caso contrário, pode constituir infracção administrativa ou crime.
- No pedido de autorização deve apresentar dados nos termos do artigo 23.º da LPDP e, de acordo com a situação do respectivo requerimento, deve preencher o impresso apropriado do “Requerimento de Autorização para Tratamento dos Dados Pessoais”.
- O preenchimento do impresso deve ser feito em chinês ou em português.
- Caso pretender pedir simultaneamente autorizações de diferentes assuntos, deve preencher separadamente os impressos correspondentes.
- Verificada a exactidão dos dados constantes do impresso, caso o requerente seja pessoa colectiva ou entidade com personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e assinado pelo responsável de acordo com o documento de identificação para efeitos de confirmação; caso o requerente seja pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o impresso deve ser assinado pelo requerente/responsável da entidade conforme o documento de identificação para efeitos de confirmação, devendo também ser entregues as cópias dos documentos comprovativos exigidas no impresso de pedido.
- Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)
Última actualização: 2024-11-19 17:01