Como proceder
Documentos necessários
- O pedido de emissão de parecer deve ser apresentado, por escrito, à DSPDP e deve fornecer os seguintes dados, nos termos do artigo 23.º da LPDP:
- Nome e endereço do responsável pelo tratamento e, se por o caso, do seu representante;
- As finalidades do tratamento;
- Descrição da ou das categorias de titulares dos dados e dos dados ou categorias de dados pessoais que lhes respeitem;
- Destinatários ou categorias de destinatários a quem os dados podem ser comunicados e em que condições;
- Entidade encarregada do processamento da informação, se não por o próprio responsável do tratamento;
- Eventuais interconexões de tratamentos de dados pessoais;
- Tempo de conservação dos dados pessoais;
- Forma e condições como os titulares dos dados podem ter conhecimento ou fazer corrigir os dados pessoais que lhes respeitem;
- Transferências de dados previstas para países ou territórios terceiros;
- Descrição geral que permita avaliar de forma preliminar a adequação das medidas tomadas para garantir a segurança do tratamento em aplicação dos artigos 15.º e 16.º da LPDP.
- Se tiver documentos anexos, deve especificá-los no ofício de pedido e anexá-los segundo a ordem de prioridade, após o pedido.
Local e horário de expediente para a apresentação do pedido
Apresentação presencial
Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas
Pedido por correio
Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau. Neste caso, a data do pedido é marcada com o carimbo postal.
Taxas
A DSPDP emite pareceres nos termos das disposições relevantes da Lei da Protecção de Dados Pessoais e não cobra quaisquer taxas.
Observações sobre o pedido
- O pedido de emissão de parecer deve ser feito pelo responsável pelo tratamento.
- O preenchimento do impresso deve ser feito em chinês ou em português.
- Caso seja necessário, o requerente deve apresentar os documentos complementares necessários para o pedido de acordo com as exigências.
- Verificada a exactidão dos dados constantes do impresso, caso o requerente seja pessoa colectiva ou entidade com personalidade jurídica, o impresso deve ser carimbado e assinado pelo responsável de acordo com o documento de identificação para efeitos de confirmação; caso o requerente seja pessoa singular ou entidade sem personalidade jurídica, o impresso deve ser assinado pelo requerente/responsável da entidade conforme o documento de identificação para efeitos de confirmação, devendo também ser entregues as cópias dos documentos comprovativos exigidas no impresso de pedido.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)
Última actualização: 2024-11-19 17:01