Como proceder
Documentos necessários
- Deve ser preenchido o próprio impresso para o “Requerimento de Realização da Sessão de Esclarecimento sobre a Lei da Protecção de Dados Pessoais destinada a Organismo” deve ser confirmada a exactidão dos dados constantes do respectivo impresso, o mesmo também deve ser carimbado e assinado pelo responsável para efeitos de prova.
Local e horário de expediente para a apresentação do pedido
Apresentação presencial
Endereço:Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau
2ª a 5ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 45 horas
6ª feira: Das 9: 00 às 13: 00 horas e das 14: 30 às 17: 30 horas
Pedido por correio
Envio por correio para a “caixa postal de Macau n.º 880”, ou para a DSPDP, sita na Avenida da Praia Grande, n.º 804, Edif. China Plaza, 17.º andar, Macau.
Pedido por email
Envio por email do requerimento por escrito para info@dspdp.gov.mo
Pedido por fax
Envio por fax do requerimento por escrito para a linha de fax 2871 6116.
Taxas
A DSPDP aceita e trata o pedido de realização de sessão de esclarecimento sobre a Lei da PRotecção de Dados Pessoais para entidades públicas e privadas e não cobra quaisquer taxas.
Observações sobre o pedido
- A sessão de esclarecimento sobre a LPDP não envolve a consulta e a explicação sobre os casos concretos, nem analisar e prestar parecer sobre casos ou operações concretas. Se a instituição requerente tiver a necessidade de pedir informação ou parecer relacionado com o tratamento de dados pessoais, deve efectuar separadamente a consulta ou o pedido à DSPDP.
- A sessão de esclarecimento pode ser co-organizada ou organizada conjuntamente pela DSPDP, devendo a instituição requerente ser uma das entidades organizadoras da actividade em causa, enquanto a DSPDP é a entidade co-organizadora ou organizadora conjunta da actividade.
- Caso as instituições requerentes apresentem requisitos especiais relativos ao conteúdo dos esclarecimentos ou à organização das actividades, devem especificá-los no impresso de pedido.
- Para acompanhar o pedido, pode ser necessário que a instituição requerente forneça mais dados, incluindo a natureza da instituição, a situação dos participantes, a organização do local, etc, bem como negociar com a instituição requerente sobre a organização concreta da actividade em causa.
Conteúdo fornecido por: Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais (DSPDP)
Última actualização: 2024-11-19 17:01