O Acordo foi celebrado pelos Governos da RAEM e da China Continental no dia 17 de Outubro de 2003 e plenamente implementado a partir do ano 2004. Em 29 de Outubro de 2004, as duas partes assinaram um Suplemento ao Acordo, tendo sido aumentado para 504 itens (classificadas de acordo com o código tarifário do Continente de 2004) as mercadorias isentas de direitos aduaneiros. Em 21 de Outubro de 2005, foram assinados o Suplemento II ao Acordo e dois anexos, ao abrigo dos quais, desde 1 de Janeiro de 2006, todas as mercadorias com origem de Macau podem entrar no Continente com isenção de pagar tarifas aduaneiras. Além disso, o Continente alargou a liberalização, ao seu mercado, dos requisitos de acesso dos prestadores de serviços de Macau a 9 sectores: serviços jurídicos, contabilidade, construção, audiovisuais, distribuição, banca, turismo, transportes e estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual. O Acordo abrange três partes, a saber: comércio de mercadorias, comércio de serviços e facilitação do comércio e investimento. Comércio de mercadorias A partir do ano 2006, todas as mercadorias com origem de Macau podem entrar no Continente sem necessidade de pagar tarifas aduaneiras. Até ao início de 2006, foram determinados os critérios de origem de 601 mercadorias (conforme o código tarifário do Continente de 2006). Desde a entrada em vigor do Acordo, até 31 de Maio do ano corrente, a Direcção dos Serviços de Economia (DSE) emitiu já 217 Certificados de Origem para efeitos de isenção de direitos aduaneiros, 190 dos quais foram utilizados e cujo valor total das exportações atingiu os 12.320.000,00 patacas, tendo sido poupado cerca de 1.040.000,00 patacas. As mercadorias exportadas abrangem principalmente os seguintes produtos: sacos de plástico, barras colectoras, cimento, vestuário, rebuçado nougurt, bolachas, café, discos ópticos, fitas e tintas para impressora, fios e placas revestidas de cobre. Comércio de serviços
Em 2003, com a assinatura do Acordo, o Continente liberalizou os requisitos de acesso ao seu mercado dos prestadores de serviços de Macau a 18 sectores. Em 2004, nos termos do Suplemento do Acordo, foram liberalizados os requistos de acesso a mais 11 sectores, nomeadamente: serviços jurídicos, contabilidade, auditoria e escrituração contabilística, médicos e dentístas, audiovisuais, construção e engenharia relacionada, distribuição, actividade bancária, títulos financeiros e bens futuros, transporte, agenciamento de carga e estabelecimentos industriais ou comerciais, em nome individual. Ao mesmo tempo, foram acrescentados os seguintes 8 sectores de serviços: administração aeroportuária, tecnologias de informação, exames de qualificação de técnicos profissionais, serviços recreativos e culturais, agenciamento de marcas, agenciamento de patentes, agenciamento de emprego, intermediação de pessoal especializado. Assim, foi liberalizado um total de 26 sectores de serviço, contemplando basicamente todas as actividades em relação às quais Macau tem vantagem. Em Outubro de 2005, foi assinado o Segundo Suplemento do Acordo, nos termos do qual, foi dada uma maior liberalização dos requisitos de acesso ao mercado chinês a 9 sectores, a saber: serviços jurídicos, contabilidade, construção, audiovisuais, distribuição, banca, turismo, transportes e estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual. Até agora, a DSE emitiu já 237 Certificados de Prestador de Serviços de Macau para empresas dedicadas, principalmente, a serviços de agenciamento de carga, transportes, armazenamento, logísticos, telecomunicações, publicidade, venda a retalho, serviços jurídicos, convenções e exposições, transporte terrestre de mercadorias em veículos de tracção e veículos de carga, serviços de estiva de contentores, comércio por grosso, agenciamento de emprego e construção e engenharia relacionada. Há já 24 empresas de Macau que estabeleceram a sua empresas no Continente, 16 das quais em Guangdong e as restantes em Pequim e Xangai. Na área dos serviços jurídicos, em Janeiro de 2006, 5 advogados de Macau concluíram a formação de notário oficialmente reconhecidos, tendo sido aprovados no respectivo exame, tendo-lhes sido atribuído, em Pequim, no dia 8 de Fevereiro, o respectivo certificado, tornando-se assim os primeiros notários do Ministério da Justiça do País. Nos anos 2004 e 2005, 100 residentes de Macau obtiveram o Certificado de Habilitações de Médico, na China, em várias especialidades: 102 de clínica geral, 4 de estomatologia e 3 médicos de medicina chinesa, com uma taxa média de aprovação de 63,7%. Até 31 de Dezembro de 2005, foram já realizados em Macau exames de 6 cadeiras do Primeiro Exame Nacional de Habilitações Profissionais, na sequência dos quais já tiveram o resultado publicado, com 82 candidatos aprovados, que representa uma taxa de aprovação de 91%. Até 31 de Maio de 2006, a Direcção dos Serviços de Identificação de Macau emitiu um total de 476 certificados de residente permanente. De acordo com os mesmos serviços públicos, aqueles certificados foram utilizados para a instalação de estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual no Continente, incluindo Guangdong (408), Zhejiang (5), Sichuan (6), Fujian (21), Liaoling (1), Xangai (10), Guichou (1), Jiangsu (2), Shanxi (1) e Hunan (2). Em 19 pedidos não foi identificado o local de estabelecimento. Segundo os dados do Ministério do Comércio, até finais de Março de 2006, encontram-se registados no Continente 221 estabelecimentos industriais e comerciais em nome individual, envolvendo o capital registado de 7.720.000,00 remibi e 426 pessoas que trabalham nestes estabelecimentos. No que respeita aos vistos individuais de viagem, desde a sua implementação no dia 28 de Julho de 2003, até Abril de 2006, entraram em Macau 11.500.000 pessoas. Só no ano de 2005, registaram-se 5.330.000 visitantes com visto individual, o que representa um acréscimo de 52% em comparação com o ano de 2004. Facilitação do comércio e investimento
As duas partes concordaram em desenvolver as cooperações na facilitação do comércio e investimento nas seguintes 7 domínios: 1. Cooperação em promoção de comércio e investimento:
Realizaram-se várias actividades de divulgação do Acordo, nomeadamente em Macau, Pequim, Xangai e Cantão. Foram assinados documentos relativos à promoção de uma maior cooperação económica e comercial pelo Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau ( IPIM) e por várias entidades do Continente, Departamento de Cooperação Económica e do Comércio Externo de Zhejiang, Departamento de Cooperação Económica e do Comércio Externo de Jiangsu, Departamento para os Assuntos Comerciais e Direcção de Cooperação Económica e do Comércio Externo. No sentido de intensificar o intercâmbio económico e comercial, foi celebrado um acordo de cooperação comercial entre 5 entidades: o IPIM, a Cidade de Shantou, a Cidade de Chaozhou, a Cidade de Jieyang e a Associação de Conterrâneos de Chaozhou. Foram, ainda, assinados o Protocolo de Promoção de Maior Intensificação e Cooperação Económica e Comercial Mútuas entre o IPIM e o Departamento de Economia e Comércio Externo da Província de Jiangsi, e o Protocolo de Estreitamento das Relações de Cooperação Turística entre a Direcção de Turismo da Província de Jiangsi e a Direcção dos Serviços de Turismo de Macau. Foram convidadas autoridades de Pequim para se deslocarem a Macau para apresentar as oportunidades de investimento da Cidade de Pequim, a legislação relativa ao estabelecimento de empresas com investimento estrangeiro ao abrigo do Acordo, bem como os procedimentos do pedido de registo empresarial. Foi, ainda, convidado o Ministério do Comércio do Estado para apresentar, numa sessão de esclarecimento realizada em Macau, aos empresários locais que constituíram fábricas no Continente, os pontos concretos da implementação das Medidas Provisórias para a Gestão das Exportações Têxteis e as regras de distribuição de quotas de exportações contingentes para a U.E. Realizou-se a Sessão de Esclarecimento sobre a Política e Implementação de Serviços Logísticos na Província de Guangdong que teve lugar em Macau, organizada pelo Conselho Económico e Comercial da Província de Guangdong e a Direcção dos Serviços de Economia de Macau (DSE). O Gabinete para o Desenvolvimento das Telecomunicações e Tecnologias da Informação de Macau (GDTTI), Centro de Produtividade e Transferência da Tecnologia de Macau (CPTTM) e a DSE co-organizaram a “Sessão de Esclarecimento sobre o Requerimento de Certificação de Qualificação em matéria de Sistemas de Informática Integrado do Continente Chinês” para apresentar ao sector o ponto de situação sobre a implementação do reconhecimento de qualificação do sistema de informática integrado do Continente, requisitos específicos, bem como a facilitação dos requisitos e procedimentos, de carácter transitório, para o pedido de certificação de qualificação. Foi convidado o Subdirector da Direcção de Comércio Justo de Importação e Exportação do Ministério do Comércio, Li Chenggang, para apresentar ao sector local a legislação, procedimentos e exemplos relativos às medidas comerciais reparatórias, nomeadamente o anti-dumping, bem como esclarecer ao sector como responder, correctamente, a medidas de protecção injustas no sentido de procurar um ambiente comercial justo. Além disso, o Ministério da Construção, o Ministério do Comércio, a DSE e a DSSOPT co-organizaram, em Macau, a Sessão de Esclarecimento sobre o Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Continente Chinês e Macau (Área de Engenharia e Construção). 2. Cooperação na Facilitação das formalidades alfandegárias
Em Março de 2004, os Serviços Gerais de Alfândega da RPC e os Serviços de Alfândega de Macau assinaram o Acordo de Cooperação e Ajuda Mútua, no qual as duas partes chegaram a um consenso sobre oito áreas, nomeadamente, a simplificação das formalidades alfandegárias, reforçando também o mecanismo de ligação entre as mesmas. Além disso, as duas partes vão continuar a empenhar-se na facilitação das formalidades alfandegárias, incluindo a criação de mecanismos de ligação com a Delegação de Guangdong dos Serviços Gerais de Alfândega da RPC e estudo de questões como listas de carga uniformizada, reconhecimento mútuo dos selos alfandegários e interligação de redes. Entretanto, em Cantão foram realizados (Março de 2004), Hong Kong (Maio de 2004) e Macau (Julho de 2004) uma Sessão de Apresentação sobre a Implementação das Políticas do Acordo CEPA pelos Serviços de Alfândega de Guangdong, Hong Kong e Macau, tendo sido dado a conhecer às empresas dos três lados as políticas relativas com o Acordo, bem como a situação de implementação das mesmas. Em Abril de 2005, teve lugar em Zhuhai uma Reunião de Estudo sobre a Cooperação Alfandegária entre Guangdong e Macau. As duas partes estudaram a operação relativa às mercadorias de Macau que passam por Zhuhai, tendo criado o Grupo de Trabalho de Troca de Dados Electrónicos e chegado a acordo de tentar uniformizar, o mais rapidamente possível, os modelos das declarações e licenças dos dois lados. Em Abril de 2005, foi realizado em Macau uma Sessão de Esclarecimento sobre os Procedimentos de Declaração de Importação e Exportação e de Desalfandegamento do Continente no Âmbito do Acordo CEPA, co-organizada pela DSE e os Serviços de Alfândega de Gongbei, na qual foram dados a conhecer aos participantes os procedimentos da passagem alfandegária das mercadorias beneficiárias do Acordo, a Convenção de Avaliação dos Preços e a cobrança de tarifas dos têxteis exportados no âmbito da Organização Mundial do Comércio, entre outros. A partir do dia 16 de Junho de 2005, ao abrigo do mecanismo do Acordo, o Continente concede a isenção de direitos aduaneiros de importação aos têxteis relativamente aos quais se efectua o procedimento produtivo externo no Continente e que tenham certificados de origem. 3. Cooperação no âmbito da inspecção de mercadorias, inspecção e quarentena de animais e plantas, segurança alimentar, controlo sanitário, certificação e acreditação e gestão padronizada:
Em Abril de 2004, a Administração Estatal de Inspecção de Qualidade e Quarentena e Macau assinaram o “Acordo de Cooperação na área da Segurança de Produtos e de Origem” e o “Acordo de Cooperação de Quarentena e Segurança Alimentar. O Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais e o Grupo de Inspecção e Certificação da China (Companhia Limitada de Macau) desenvolveram um projecto de cooperação de actividades de comissão, de modo a estudar o reforço do trabalho de inspecção e quarentena de animais e plantas e a criação de condições para reduzir os seus custos. 4. Cooperação em comércio electrónico:
O Departamento de Informação Tecnológica e a entidades homólogas da RAEM tiveram uma reunião de trabalho sobre projectos específicos, e em Abril de 2004, ambas as partes acordaram em desenvolver a cooperação em várias áreas, através da co-organização de cursos de estudo e formação e seminários sobre o comércio electrónico, intercâmbios e visitas de estudo, bem como serviços de informação por meio de rede electrónica ao abrigo do Acordo. A DSE, os Serviços de Alfândega e a Transferência Electrónica de Dados - Macau EDI Van, S.A. realizaram, em Pequim, o Seminário do Comércio Sem Papel de Alto Nível do APEC 2005, no sentido de obter maior experiência na implementação do comércio electrónico (“sem papel”). 5. Cooperação em transparência da legislação
O Governo da RAEM e o Ministério do Comércio organizaram, em Macau, a Sessão de Esclarecimento sobre a Política do Comércio de Mercadorias do Acordo e Sessão de Esclarecimento sobre a Política do Comércio de Serviços do Acordo, respectivamente em 2003 e 2004. Além disso, em 2004, o Conselho de Promoção do Comércio Internacional da China, o IPIM, a DSE, os SA e as diversas associações comerciais de Macau participaram no Seminário da Economia e do Comércio no âmbito do Encontro Conjunto de Associações Comerciais Macau-Continente 2004, no qual os representantes do Juízo da Propriedade Intelectual do Supremo Tribunal Popular da RPC, Direcção-Geral da Administração Industrial e Comercial da RPC e respecitvas entidades governamentais da RAEM falaram sobre a protecção da propriedade intelectual e como ligar com actos de violação dos direitos de propriedade intelectual, tendo dados novos conhecimentos ao sector empresarial sobre a legislação relativa à propriedade intelectual dos dois lados. Em Janeiro de 2005, foram convidados representantes de diversas entidades governamentais de Guangdong para se deslocarem a Macau para participarem na Sessão de Esclarecimento sobre as Políticas do Acordo e sua Implementação. Além disso, as entidades governamentais do Continente e da RAEM vão itensificar a cooperação, para particularmente reforçar o intercâmbio através da interligação das redes electrónicas das entidades correspondentes ou redes de informação jurídica dos dois lados. Ainda em relação ao trabalho de promover a troca de informações sobre legislação, as entidades governamentais envolvidas já decidiram integrar os sites de informação do Acordo, criando um site exclusivo do Acordo. 6. Cooperação entre pequenas e médias empresas:
Realizou-se a “Sessão de Coordenação de Trabalhos de Cooperação das Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Acordo” que teve lugar em Cantão, em Abril de 2004, organizada pelo Continente e várias entidades da RAEM. Na ocasião, as partes chegaram a consenso, acordando em manter, como prioridade, a intensificação do intercâmbio e cooperação das pequenas e médias empresas entre Macau e Cantão, no enquadramento do Acordo, nomeadamente o desenvolvimento de mecanismos de cooperação governamental, reforço dos contactos e cooperação de órgãos intermediários, intensificação do intercâmbio e partilha de informações, bem como a organização de visitas, destinadas aos empresários de Macau, a antigas indústrias no Nordeste do Continente. Entretanto, as entidades das duas partes têm vindo já a intensificar a cooperação, tendo desenvolvido várias actividades, como a Primeira Exposição das Pequenas e Médias Empresas da China, realizada em Cantão, em Outubro de 2004, que contou com a participação dos empresários do Continente e Macau. Igualmente, durante a 9ª Feira Internacional de Investimento e Comércio da China e Exposição de Produtos (China e Países de Língua Portuguesa), tiveram lugar seminários e colóquios sobre a cooperação das pequenas e médias empresas, e foi promovido o estreitamento entre as redes das pequenas e médias empresas dos dois lados. 7. Cooperação industrial
A primeira cooperação industrial aconteceu na indústria de medicina tradicional chinesa. Nesse sentido, o Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde de Macau e o Instituto de Exame dos Medicamentos de Cantão criaram ligações, procedendo ao intercâmbio e cooperação técnica. O Instituto, por seu turno, já presta formação aos técnicos dos SSM no exame microbiológico dos medicamentos chineses. Para impulsar a cooperação na indústria da medicina chinesa, as entidades envolvidas estudaram e tomaram conhecimentos com os procedimentos de registo e comercialização, e de testes no Continente dos medicamentos chineses de Macau, identificando a qual a cooperação necessária entre as entidades de saúde pública dos dois lados, no reconhecimento mútuo de GMP dos medicamentos chineses, apoio técnico na construção do centro de testes dos medicamentos chineses, guia técnico e formação de pessoal, entre outros. Além disso, efectuaram ainda um estudo preliminar sobre a cooperação noutras indústrias específicas. Em Outubro de 2005, a DSE organizou, em Macau, o Intercâmbio sobre o Desenvolvimento Regional da Indústria de Medicina Chinesa 2005, contando com a participação da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, a Administração Estatal dos Medicamentos Chineses e Administração Estatal de Inspecção de Alimentos e Remédios, durante o qual, foram abordados temas como as tendências recentes do desenvolvimento da indústria de medicina chinesa, a regularização da supervisão e controlo da indústria da medicina chinesa no Continente, as oportunidades da medicina tradicional chinesa no mercado de serviços profilácticos da Alemanha, bem como o tema “Macau como desenvolver a função de plataforma de serviços no sentido de ajudar as empresas a explorar o mercado internacional”.