O Instituto de Acção Social está a promover o plano trienal sobre o mecanismo de aperfeiçoamento contínuo da qualidade dos serviços das instituições sociais e criar melhores condições, a fim de apoiar as instituições não governamentais no recrutamento e no melhor aproveitamento dos trabalhadores qualificados e dos assistentes sociais, visando a que os mesmos possam também desenvolver melhor as suas potencialidades. Em resposta escrita à interpelação da deputada Leong On Kei sobre a política do Governo no financiamento aos organismos privados para recrutamento de assistentes sociais, o presidente do IAS, Ip Peng Kin, afirmou que a política adoptada baseia-se nos princípios orientadores de colaboração e comparticipação com as instituições sociais para a optimização dos serviços sociais, procurando desenvolver a especialização nos serviços sociais. Explica que o IAS, segundo o princípio de comparticipação definido no Decreto-lei nº22/95/M, de 29 de Maio, comparticipa nas despesas correntes das entidades sociais não lucrativas, incluindo as despesas com pessoal. E o apoio que a entidade beneficiária recebe depende, basicamente, das suas receitas, bem como quaisquer outras comparticipações ou subsídios que lhe tenham sido concedidos. Esclarecendo que para obterem a comparticipação nas despesas com os assistentes sociais, o serviço deve ser desempenhado por assistentes sociais habilitados com bacharelato ou superior em Serviço Social. Mais a entidade social em questão deve apresentar documentos comprovativos da idoneidade da pessoa que desempenha o cargo. Tendo em vista os princípios de optimização dos serviços e de comparticipações, o IAS espera que as entidades sociais apoiadas possam atribuir ao seu pessoal condições salariais apropriadas, mas IAS está obrigado a respeitar a autonomia das respectivas instituições, pelo que não pode intervir directamente ou uniformizar o nível do valor salarial dos trabalhadores das instituições sociais. Adianta que, face ao ajustamento da estrutura dos recursos humanos do mercado laboral nos últimos tempos, o IAS está preocupado, especialmente, com a capacidade financeira e funcionamento das instituições não governamentais. Assim e na sequência do aumento de cinco por cento do subsídio aos trabalhadores dessas instituições, este ano o IAS irá alterar o critério de cálculo do citado subsídio, isto é de 12 para 13 meses e, em paralelo, irá também aumentar em cinco por cento o subsídio dos destinatários dos serviços. Acredita que, através das referidas medidas, estas entidades sociais vão munir-se de condições equiparadas, aumentando a remuneração dos trabalhadores, incluindo dos assistentes sociais. Entretanto, no que concerne ao mecanismo de fiscalização de aplicação dos dinheiros e recursos públicos, o IAS explica que exerce essa competência de acordo com a lei, e que as entidades subsidiadas devem dar ao IAS os elementos necessários à fixação e avaliação do apoio financeiro. Esclarece ainda as acções de fiscalização são efectuadas pelas diversas unidades do IAS, que acompanham de perto a aplicação dos dinheiros e recursos públicos atribuídos às instituições sociais. Ip Peng Kin reitera que o IAS também exerce fiscalização através da assinatura de acordos de cooperação com as entidades sociais subsidiadas, cujo destino do apoio financeiro está claramente definido, assim como as medidas de fiscalização da aplicação do mesmo. Acrescenta que o diploma acima mencionado atribui ainda a competência ao IAS para suspender ou cessar o apoio atribuído às instituições infractoras. Por último, afirma que o IAS vai aperfeiçoar ainda mais a fiscalização da aplicação do apoio financeiro concedido, passando pela elaboração de diversos modelos de contabilidade que têm em consideração as características e as necessidades das referidas instituições sociais.