O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Plano de comparticipação pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2022”.
Atendendo às reviravoltas verificadas na situação epidémica, provocada pela “pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus”, a recuperação económica de Macau vive um clima de incertezas, assim, a fim de atenuar as dificuldades da população, no Relatório das Linhas de Acção Governativa para o Ano Financeiro de 2022, o Governo da RAEM, firme na não redução das despesas com os benefícios em prol do bem-estar da população, vai continuar a implementar as medidas de benefícios fiscais implementadas no ano anterior e prolongar a aplicação das demais medidas relativas, designadamente, à educação, aos cuidados de saúde, à segurança social e à comparticipação pecuniária. No tocante ao esquema da atribuição dos montantes da comparticipação pecuniária no corrente ano, o Governo da RAEM decidiu atribuí-los, de uma forma sequencial, a partir do mês de Abril do ano em curso, em conformidade com o procedimento antecipado dos últimos dois anos.
De acordo com o Orçamento de 2022, no que se refere ao Plano de comparticipação pecuniária, a cada residente permanente e a cada residente não permanente é atribuído, respectivamente, dez mil patacas e seis mil patacas, envolvendo cerca de seiscentos e noventa e sete mil residentes permanentes e cerca de quarenta e dois mil residentes não permanentes, tendo, assim, o total das despesas alcançado, aproximadamente, o montante de sete mil, duzentos e trinta milhões de patacas.
As regras de atribuição para o Plano da Comparticipação Pecuniária aplicadas no corrente ano, são idênticas às do ano transacto, sendo duas as principais formas de atribuição, nomeadamente por transferência bancária e por cheque cruzado a enviar, por via postal, para os residentes que reúnam os requisitos, incluindo os indivíduos que recebam o subsídio para idosos, o subsídio de invalidez e o apoio económico, o pessoal docente que receba o subsídio directo ou o subsídio para o desenvolvimento profissional, os estudantes do ensino superior que recebam bolsas de estudo, o pessoal dos serviços e organismos autónomos da Função Pública que receba remunerações, pensões de aposentação e de sobrevivência e os indivíduos (incluindo os menores que efectuaram o registo da transferência) que tenham optado pela transferência bancária para receber a restituição de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), caso em que os montantes da comparticipação pecuniária são, directamente, transferidos para a sua conta; Aos demais residentes que reúnam os requisitos, a comparticipação é, também, paga em cinco semanas, mediante cheque cruzado a enviar, por via postal, pela ordem cronológica de nascimento.
No que concerne ao trabalho de atribuição, incumbe, ainda, a coordenação à DSF, em execução conjunta com a Direcção dos Serviços de Identificação, o Instituto de Acção Social, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, o Instituto para os Assuntos Municipais, entre outros serviços.
O Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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