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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2021/2022”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de Regulamento Administrativo intitulado “Subsídio para aquisição de material escolar a estudantes do ensino superior no ano lectivo de 2021/2022”.

Nos termos do regulamento administrativo, a todos os titulares de Bilhete de Identidade de Residente de Macau que frequentam, em Macau ou no exterior, no ano lectivo de 2021/2022, cursos que conferem grau académico ou cursos de ensino superior com duração não inferior a dois anos lectivos, ministrados por instituições de ensino superior públicas ou privadas credenciadas, será atribuído um subsídio para aquisição de material escolar no valor de $3.300,00 patacas; para o efeito, os beneficiários devem efectuar registo online, entre 26 de Abril e 10 de Junho de 2022, e obter a respectiva aprovação.

Ao presente regulamento administrativo foram aditados novos requisitos: os beneficiários devem apresentar documentos comprovativos, nomeadamente da designação do curso a frequentar, do período normal de frequência do curso e do ano lectivo da primeira matrícula, a fim de confirmarem que o número de vezes em que o subsídio para aquisição de material escolar lhes foi atribuído não ultrapassa o número mínimo de anos de frequência normal do curso. Desta forma, a utilização eficaz dos recursos públicos ficará assegurada.

Os estudantes que frequentam cursos em instituições de ensino superior de Macau ou do exterior e que beneficiam de bolsas-empréstimo, bolsas de mérito e bolsas de estudo concedidas por entidades públicas de Macau e os estudantes que, em Macau, frequentam cursos coordenados por instituições locais e cujo funcionamento em Macau foi autorizado pelo Governo da RAEM podem, como habitualmente, ser dispensados da apresentação dos documentos comprovativos da frequência dos cursos.

O subsídio para aquisição de material escolar será facultado no prazo de 60 dias contados a partir do termo do prazo do registo, da entrega de outros documentos em falta ou da prestação de esclarecimentos complementares, através do depósito, na conta bancária em patacas, aberta pelo beneficiário num banco de Macau.

O Regulamento Administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



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