A presidente substituta da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, Vong Man Hung, referiu que a optimização dos combustíveis para veículos, planos de fixação dos limites de emissão de gases poluentes para motociclos e ciclomotores, proibição gradual da importação e comercialização de veículos com motor de combustão interna a dois tempos e a introdução de gás natural, como fonte de energia limpa, são algumas das medidas governamentais em curso para protecção ambiental. Na resposta escrita à interpelação do deputado Ng Kuok Cheong, sobre a aplicação da Convenção Quadro da ONU sobre Alterações Climáticas e políticas oficiais para redução da emissão de gases com efeito de estufa, Vong Man Hung esclarece que o governo tem desenvolvido esforços para adoptar diversas medidas de redução de gases poluentes provocadas pelos veículos a fim de melhorar a qualidade do ar de Macau. E, recorda que o Gabinete para o Desenvolvimento do Sector Energético foi criado para atender às necessidades do desenvolvimento social, económico e ambiental e com vista à definição de uma política energética, abrangente e a longo prazo, nomeadamente com a introdução do gás natural, como fonte de energia limpa. Relativamente à aplicação da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre alterações climáticas, a mesma responsável refere que a execução da convenção é da competência, actualmente, da Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos como entidade de contacto. E, nesse sentido, está já em curso a recolha e análise de dados para preparar inventários das emissões provenientes de fontes antropogénicas e da absorção pelos sumidouros de todos os gases com efeitos de estufa, acrescentou Vong Man Hong. A execução do Protocolo de Quioto, aprovado durante a “Terceira Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas”, engloba todos os sectores da indústria, energia, transportes, gestão de resíduos, agricultura e sivilcultura, com incidência na redução da emissão de seis gases com efeitos de estufa para um nível inferior, dentro do período acordado. Uma vez que não estão reunidas as condições necessárias para o cumprimento do referido Protocolo, foi apresentada uma proposta ao Governo Popular Central expondo sobre a não aplicação, do mesmo, por ora, na RAEM. Todavia, frisou que a RAEM tem cumprido escrupulosamente o artigo nº138 da Lei Básica e serve-se, como ponto de partida, de uma ponderação serena e avaliação sobre a realidade de Macau para encarar a aplicação do “Protocolo de Quioto”.