Saltar da navegação

A partir da 01h00 do dia 17 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 125/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 17 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

Edifíco de Zhongtiaolinpikehuayuanxincheng, Bairro Residencial de Ganghua, Edifício de Huimin do Distrito de Dadong, Unidade 2 do Edifício 27 e Unidade 3 do Edifício 5 da Comunidade Xuefushangju, Unidade 3 do Edifício 101, Unidade 3 do Edifício 101, Unidade 1 do Edifício 69, Unidade 3 do Edifício 88 e da Comunidade de Zhen'ai e Unidade 2 do Edifício 92 da Comunidade de Zhen'ai do Subdistrito de Shisanlipu do Distrito de Jinpuxin, da Cidade de Shenyang da Província de Liaoning;

Bloco 20 do Edifíco de Meixianshan, 2.ª fase do Subdistrito de Chengdong do Distrito de Fengze, Bloco 6 e13 do Edifíco de Yucaihuayuan, 2.ª fase da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian;

Nº 168-2 da Rua Qingmingsidao do Distrito de Nangang da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;

Vila de Shengli do Subdistrito de Zhongshanxilu do Distrito de Jintai, Restaurante de Zhonghuanxingwanghuajiaoji, Restaurante de Xiaobaizhanzhan da Comunidade de Jiuhuahaifeng do Subdistrito de Xiguan, Rua de Xifulaojie, Restaurante de Minzufanzhuang da Praça Shengshi do Distrito de Wolongsi do Distrito de Jintai, Vila de Bayu da Aldeia de Bayu, Comunidade de Tianxitai da Aldeia de Maying, Vila de Yuanjiaping da Aldeia de Maying, Comunidade Meishu do Distrito de Gaoxin, Vila de Shizuitou, Shigu Sun Market, Escola Secundária de Weibin da Cidade de Shigu, Comunidade de Shibahetiewuchu, Bairro 1 de Baoji do Subdistrito de Jiangtan, Edifíco de Longshanyaju do Subdistrito de Qiaonanjiedao do Distrito de Weibin da Cidade de Baoji, Comunidade de Hongtuxingcheng do Subdistrito de Weiyanggong, Bloco A e B da Comunidade de Shidailijun V do Subdistrito de Fengchengyilu da Zona de Desenvolvimento Económico do Distrito de Weiyang da Cidade de Xi'na da Província de Shaanxi;

Rainbow Town do Subdistrito de Qinglong do Distrito de Tianning, Red Star International Plaza da Cidade de Niutang, Local de Projetos de Engenharia Civil de Jintumu (101-1 da Rua de Daoxiang, da Fazenda Gehu do Subdistrito de Xihu), Aldeia de Zhangjia da Comissão da Aldeia de Zhangjiaba da Cidade de Hutang, Rua Este de Minghuangming da Cidade de Hutang do Distrito de Wujin, Xiajiatang da Aldeia de Chenxiang da Vila de Benniu do Distrito de Xinbei, da Cidade de Changzhou, Edifício 2 da Área Sul do Complexo Residencial de “Wuyi Shuian Jiayuan” do Subdistrito de Dongshan, Complexo Residencial de “Huxiyaju Dongyuan” do Subdistrito de Dongshan, Edifício 7 do Complexo Residencial de “Anhe Jiayuan” , Bairro Comunitário de“Qingshanwan Huayuan”, Edifício 44 do Complexo Residencial de “Yinxiangxinyu“ do Subdistrito de Moling, do Distrito de Jiangning, Edifício de Xiandai do Subdistrito de Hongwulu do Distrito de Qinhuai da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu;

Edifício 1 do Complexo Residencial de “Hetaijiayuan”, Edifício 7 da Área A do Complexo Residencial de “Hexing Jiayuan”, Área de família da fábrica de cimento de Miaoling da Prefeitura Autónoma Coreana de Yanbian, Bairro Comunitário de “Nangoujiayuan” da Aldeia de Nangou da Vila de Beidahu do Condado de Yongji, Balneário de Guidu da Rua de Yongan n.º 33, Equipa 4 da Aldeia de jinfeng da Vila de Huangsongdian, Edifício n.º A2 do Bairro Comunitário de “Beibaisheng Haoyuan” da Rua de Chaoyang, Centro Comercial de New World da Rua de Xinhua, Hebeitun da Aldeia de Xiaogujiazicun da Vila de Xinzhan do Município de Jiaohe da Cidade de Jilin da Província de Jilin;

N.º 5 da Travessa n.º 7 da Aldeia de Tangyan do Bairro Comunitário de Shangsha do Subdistrito de Shatou do Distrito de Futian da Cidade de Shenzhen, Distrito de Taikepian da Zona de Desenvolvimento Industrial de Alta Tecnologia do Lago Songshan, 3.ª Rua de Juyuan, n.º 18 da Aldeia de Huanzhuli da Vila de Changping, 1.ª Travessa de Bengjiangxi da Aldeia de Yuanshanbei da Vila de Changping da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong);

Aldeia de Goujia da Vila de Zhaiwang e Rua de Zhenqian n.º 1 da Vila de Zhaiwang do Condado de Yangxin da Cidade de Binzhou, Edifício 2 da Aldeia de Mengyi da Vila de Mengshui do Distrito do Lago de Wenchang, Edifício 20 do Bairro Comunitário de “Seazen Yuejun Jiangshan” da Vila de Beijiao, Travessa de Dongyi n.º 35 da Vila de Dengtaer do Subdistrito de Yongan, Travessa de Dongyi n.º 35 da Vila de Dengtaer do Subdistrito de Yongan, Edifício 2 do Complexo Residencial de “Tianyuanshenghuo” do Subdistrito de Wenhua, Edifício 2 da Aldeia de Xiaofang da Vila de Nanjiao, Aldeia de Menger da Vila de Mengshui, Edifício 1 do Dormitório de Pesca do Escritório do Subdistrito de Sichoulu do Distrito de Zhoucun, Edifício 7 do Complexo Residencial de “Tianyu Xinyuan” , Edifício 28 do Bairro Comunitário de Lanxiangyuan do Escritório de Subdistrito de Suozhou do Condado de Hengtai, Aldeia de Yangzhai da Vila de Shuangyang do Distrito de Zichuan, Edifício 55 do Complexo Residencial de “Hengjiayuan” da Rua Leste de Gongqingtuan do Distrito de Zhangdian da Cidade de Zibo da Província de Shandong.

Também, a partir da 01h00 do dia 17 de Março de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que já entraram em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; por sua vez,todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:outras áreas do Distrito de Jiangning da Cidade de Nanjing da Província de Jiangsu; outras áreas do Distrito de Zhoucun da Cidade de Zibo da Província de Shandong; outras áreas do Condado de Yangxin da Cidade de Binzhou da Província de Shandong; outras áreas do Distrito de Songshan da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong).

Também, a partir da 01h00 do dia 17 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído do local abaixo indicado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: outras áreas de Cidade de Nanjing e Cidade de Suzhou da Província de Jiangsu; outras áreas da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong); Cidade de Qinzhou da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi; outras áreas da Cidade de Binzhou da Província de Shandong; Distrito de Hongqiao da Cidade de Tianjin; Cidade de Quzhou e Cidade de Jiaxin da Província de Zhejiang; Cidade de Dalian e Cidade de Yingkou da Província de Liaoning.

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 16 de Março de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas e devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde ou o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde: Centro de actividades culturais do Bairro Residencial de Shiquan, n.º 33, da Estrada de Ningqiang do Subdistrito de Shiquan do Distrito de Putuo da Cidade de Xangai;Complexo Residencial Ganshuiwan na Estrada Jiulongjiang nº 53 no Distrito de Huangdao da Cidade de Qingdao da Província de Shandong ;Loja “Yayuan Zudao” da Zona Económica do Aeroporto de Tianjin da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin;Outras áreas da Zona Económica do Aeroporto de Tianjin da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin;Distrito de Aihui da Cidade de Heihe da Província de Heilongjiang;Condado de Suizhong, Bairro Residencial de Qingqingjiayuan do Subdistrito Yuhuang do Distrito de Longgang e Bairro Residencial de Haiyue do Subdistrito de Shuanglong do Distrito de Longgang da Cidade de Huludao da Província de Liaoning;Outras áreas da Cidade de Huludao da Província de Liaoning;Edifício residencial "Rotterdam" do Bairro Residencial Pequeno de Jingmaoguojigongyu do Distrito de Tongzhou, Edifício n.º 4 do Bairro Residencial de Xinxingjiayuan e Bairro Residencial de Jiarifengjing do Distrito de Fengtai da Cidade de Pequim;Área circundada por n.os 1, 3 do 2.º Beco de Chongyuan, n.os 1, 2, 5-7 do 3.º Beco de Chongyuan, n.os 1, 5, 7 do 4.º Beco de Chongyuan, e por n.os 1, 4 do 5.º Beco de Chongyuan do Bairro Residencial Nanzha da Vila de Humen da Cidade de Dongguan, Touweidui da Aldeia de Yongyi da Vila de Tanzhou da Cidade de Zhongshan da Província de Cantão (Guangdong).

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

Ver galeria

Anexos



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar