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A partir da 01h00 do dia 18 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 129/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 18 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias: Centro Comercial “Gudejin” do Subdistrito de Beiguan do Distrito de Weicheng da Cidade de Weifang da Província de Shandong; Dongfangxingcheng e Sociedade Limitada do Desenvolvimento Industrial Taizhanglingjun da Zona Económica Tianjin Lingang da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin; Aldeia de Xiao da Vila de Xiaohongmen do Distrito de Chaoyang da Cidade de Pequim; Aldeia de Dongfeng, Aldeia de Qiaotun, Aldeia de Qingxiang, Aldeia de Leyuan, Aldeia de Aolonghe da Vila de Huapichang do Distrito de Changyi, Yangzigoutun da Aldeia de Gunmaling da Vila de Yima do Condado de Panshi da Cidade de Jilin da Província de Jilin; Aldeia Natural de Qiqiao da Aldeia Administrativa de Qiqiao da Vila de Huangchi do Condado de Dangtu, Aldeia Natural de Dafan da Aldeia Administrativa de Yingchun da Vila de Huanfeng do Condado de Hanshan da Cidade de Maanshan, Grupo 4 Huangdun da Aldeia de Longtan da Vila de Xuba do Distrito de Yi'na, Bloco 46 da Nova Vila de Jingxiang do Distrito de Tongguan da Cidade de Tongling da Província de Anhui; Bloco 5 do Complexo Residencial “Wenkangyuan” do Subdistrito de Maqun do Distrito de Qixia, Bloco 6 do Complexo Residencial “Shazhuxiang” do Subdistrito de Hongwulu, Beco de Qianzhang n.º 22 do Bairro Residencial de Pingshijie do Subdistrito de Chaotiangong do Distrito de Qinhuai da Cidade de Nanquim da Província de Jiangsu; Comunidade da Cidade Nova de Dongren do Subdistrito de Zhongshandonglu do Distrito de Jintai da Cidade de Baoji da Província de Shaanxi; Companhia Limitada de Beidahuang Logística, Praça de Jinheyipincaifu, Zona A de Jinzuo, Hengxiangwan Fuguiyuan, Bairro Residencial de Xingang, Qunxingguojixincheng do Distrito de Bayuquan da Cidade de Yingkou da Província de Liaoning; Edifício 38 do Complexo Residencial Hui'nam Edifício 50, Berlin Spring do Subdistrito de Huangwu do Distrito de Zhifu da Cidade de Yantai da Província de Shandong; No. 920, Rua de Tingyue da Vila de Huinan da Área Nova de Pudong, Dormitório do canteiro de obras do Centro de Serviços da Rua de Jianchuan do Subdistrito de Jiangchuan do Distrito de Minhang da Cidade de Xangai.

Também, a partir da 01h00 do dia 18 de Março de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que já entraram em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; por sua vez,todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:Outras áreas do Distrito de Bayuquan da Cidade de Yingkou da Província de Liaoning; outras áreas da Zona Económica de Tianjin Lingang da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin.

Também, a partir da 01h00 do dia 18 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído do local abaixo indicado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Outras áreas da Cidade de Ma'anshan da Província de Anhui; outras áreas do Condado de Changpingzhen da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong).

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 18 de Março de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas e devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde ou o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e devem ser submetidos à autogestão da saúde: Cidade de Suifenhe da Cidade de Mudanjiang da Província de Heilongjiang.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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