O director dos Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, disse que a proposta de Lei do Sistema Educativo Não Superior da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) está concluída e em fase, já, de processamento legislativo. Sou Chio Fai adiantou, na resposta à interpelação da deputada Iong Weng Ian por instruções do Chefe do Executivo, que os cidadãos e diversos sectores da sociedade responderam com mais de mil comentários e sugestões aos dois processos de consulta de opiniões lançados com base nos documentos “Progresso contínuo, desenvolvimento apropriado – Revisão do Sistema Educativo de Macau” e o projecto da “Proposta de Lei do Sistema Educativo da RAEM” publicados, respectivamente, em Junho de 2003 e Março de 2004, na sequência dos trabalhos de revisão e alteração da Lei nº.11/91/M – Sistema Educativo de Macau, que tiveram início em 2002. A “Proposta de Lei do Sistema Educativo do Ensino Não Superior da RAEM” ficou concluída, após a introdução de algumas alterações técnico-legislativas na sequência da avaliação das opiniões da consulta pública pela Comissão Especializada para Análise dos Comentários sobre a Reforma Educativa do Conselho de Educação e os pareceres de juristas. A proposta estabelece que a escolaridade gratuita vai abranger os 1º e 2º anos do ensino infantil, já a partir do ano lectivo de 2005/2006. Portanto, logo que seja aprovada a proposta de lei, o subsídio de escolaridade gratuita, para estes dois anos, será concedido de forma retroactiva. Em relação à extensão da escolaridade gratuita ao ensino secundário complementar, entrará em vigor o regime generalizado de subsídio para o ensino secundário complementar, a partir do próximo ano lectivo de 2006/2007, e serão concluídos os estudos necessários para definir um plano de acção tendente à concretização do ensino gratuito a nível secundário complementar, em data não posterior ao ano lectivo 2009/2010, ficando então estabelecido o ensino gratuito para os quinze anos de escolaridade.