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A partir da 01h00 do dia 19 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 131/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 19 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Nº 109 da Aldeia de Dahouhai, Alojamento da Fábrica de carbono da Aldeia de Dalianpao, Hulutaotun da Aldeia de Lashushan do Subdistrito de Qidingshan, Fábrica de Vestuário de Jiyang, Fonte termal de Guangmei, Edifício 113 do Bairro residencial de Youlan Xinyuan, Nº 5 da Aldeia de Dongshanhou, Nº 8 da Vila de Duimiangou da Aldeia, Nº 179 da Rua de Minan, Nº 191-1 da Rua de Minan, Edifício 1 do Bairro residencial de Jinchen Lanjun, Edifício 49 do Bairro residencial de Jinchen Lanjun, Edifício 51 do Bairro residencial de Jinchen Lanjun, Edifício 22 do Bairro residencial de Jindujiayuan, Edifício 5 do Bairro residencial de Jindujiayuan,Edifício 10 da Nova Aldeia de Qingdao, No. 11 de Gongjiatun da Aldeia de Gongjia, Edifício 10 do Bairro residencial de Zhenai, Edifício 493 do Bairro residencial de Weiguo, No. 135 de Zhongshantun da Aldeia de Hongguo, No. 130 de Xinshengtun da Aldeia de Hongguo, Edifício 187 do Bairro residencial de Lujingyuan, Edifício 213 do Bairro residencial de Lujingyuan, do Subdistrito de Sanshilibao, Alojamento de Dalian Taihe Components Co., Ltd., da Aldeia de Daweijia da Vila de Daweijia, Nº 139 de Wushilibao do Subdistrito de Shihe, Nº 1404 da Rua de Beishan do Subdistrito de Guangzhong, Unidade 2 do Edifício 28 da Rua de Yucai do Subdistrito de Guangzhong, Unidade 1 do Edifício 18 do Bairro residencial de Haitian Xinjie do Subdistrito de Guangzhong, do Novo Distrito de Jinpu, Unidade 2 do Edifício 17 do Bairro residencial de Runzhu Jiayuan do Subdistrito de Taiping do Distrito de Pulandian, da Cidade de Dalian da Província de Liaoning;
  • Pátio Nº 53 do Subdistrito de Beishiqi, Bairro residencial de Baoyu Tianyi Lanwan, Bairro residencial de Jingyang Shijia do Nº 365 da Rua de Jingyang do Distrito de Daowai da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
  • Vila de Xiaoqiu, Bairro residencial de Xingfuli do Subdistrito de Zhengyanglu, Área A de Jinyuan do Subdistrito de Xianfeng do Distrito de Yaozhou da Cidade de Tongchuan da Província de Shaanxi;
  • Antiga residência de Chenjia da Aldeia de Tianbei, Nº 15 da Rua de Changzheng, Aldeia de Jietan da Vila de Shigang do Distrito de Xinjian da Cidade de Nanchang da Província de Jiangxi;
  • Wushunhengrigegacha da Vila de Gilgalang de Keerqin Zuoyi Houqu da Cidade de Tongliao, Bairro residencial do Beco de Youyi do Escritório do Subdistrito de Tongdaojie do Distrito de Huimin da Cidade de Hohhot da Região Autónoma da Mongólia Interior;
  • Nº 20 do Beco 612 da Rua de Shunchang do Subdistrito de Dapuqiao do Distrito de Huangpu da Cidade de Shanghai (Xangai);
  • Rua de Meihuadong, Sul de drenagem de Fenghuanghe, Oeste da Rua de Zhoushan, Norte de Rua de Xinghuananlu, Leste da Rua de Yunqi, Norte da Rua de Xinghuabeilu, Leste da Rua de Xingyelu (incluindo n.º 118 da Rua de Xingyelu e n.º 117 da Rua de Xinghualu) do Distrito de Xiangzhou da Cidade de Zhuhai da Província de Cantão (Guangdong).

Também, a partir da 01h00 do dia 19 de Março de 2022, todos os indivíduos que tenham estado nos locais abaixo indicados e que já entraram em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida: outras áreas da Vila de Dalang e outras áreas da Vila de Changping da Cidade de Dongguan da Província de Cantão (Guangdong).

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 19 de Março de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreasdevem observar as respectivas medidas antiepidémicas: N.º 82, Nº. 112, No. 124, No. 158, No. 168 da Rua Yangxin da Aldeia Dalang, Área circundada pelo Apartmento Hongtai Chengshi, Apartamento Huachang Yiju, Apartamento Yijia e pelo Apartamento Tianxiang do Jardim Central da Rua de Renhe do Bairro Residencial Shengtang,Mansão Yihe do Edifício Yihe-D da Rua Comercial de Zhenggongyong n.º 16 da Aldeia de Yangyong,Parque de Ciência e Tecnologia Xinyi, n.º 5 do 1.º Parque Industrial de Fumin da Aldeia de Caibian da Vila de Dalang da Província de Cantão (Guangdong); Beco 760 da Rua de Loutang da Zona industrial de Jiading da Cidade de Xangai; Bairro Residencial de Beiyuanzhiqiang da Cidade de Pequim.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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