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A partir da 01h00 do dia 21 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 137/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 21 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias: Porta n.º 27 do Complexo Residencial “Jinjiangnanli” do Subdistrito de Yueyahe do Distrito de Hebei, Zona Económica de Tianjin Lingang da Nova Área de Binhai da Cidade de Tianjin; Cidades de Changchun e de Jilin, Cidade de Hunchun e Condado de Wangqing da Prefeitura Autónoma Coreana de Yanbian da Província de Jilin; Rua de Rijing n.º 88 da Área Nova de Pudong, Equipa n.º 21 da Aldeia de Changming da Vila de Changxing do Distrito de Chongming da Cidade de Xangai; Bloco 18 do Complexo Residencial “Dali Jufucheng Huating Beiyuan” do Subdistrito de Dongshan do Distrito de Jiangning da Cidade de Nanquim da Província de Jiangsu; Bloco 1 do Complexo Residencial “Shengshihuafu” do Subdistrito de Taoyuanlu do Distrito de Huashan da Cidade de Maanshan da Província de Anhui; Condado de Xianyou da Cidade de Putian, Distrito de Fengze, Bairro Residencial de Cujin do Subdistrito de Lizhong, Bairro Residencial de Wubao do Subdistrito de Linjiang, Bairro Residencial de Meifeng do Subdistrito de Kaiyuan do Distrito de Licheng, Wanguohui (Hotel Mingjue), Bar Moop do Condado de Shishi, algumas áreas das Vilas de Chendai, e de Chidian do Condado de Jinjiang (A área triangular delimitada pelas Estradas de Jiangbinnan, de Xiedou e pelo Ribeiro Jiushijiu da Vila de Chendai, Aldeia de Anshang da Vila de Chendai, Aldeia de Dongshan da Vila de Chidian, Área A do Complexo Residencial “Haisi Jingcheng” da Vila de Chidian, 1ª fase do Complexo Residencial “Baixinyujiangdijing” da Vila de Chidian ) da Cidade de Quanzhou, Bloco 1 do Complexo Residencial “Longjiangfucheng” do Distrito de Xiangcheng, Complexo Residencial “Hanyuanyiyuan” do Subdistrito de Bihu do Distrito de Longwen da Cidade de Zhangzhou da Província de Fujian; Blocos Sul e Norte do Complexo Residencial “Wuyi Huafu” e Prédio Comercial “Minghuida” do Subdistrito de Dingwangtai do Distrito de Furong da Cidade de Changsha, Área delimitada ao Leste do cruzamento da Estrada de Shunhuangxi e Estrada de Jinyuan, Sul do cruzamento da Estrada de Shunhuangxi e Estrada de Daxing, Oeste do cruzamento da Estrada de Miantang e Estrada de Daxing, Norte do cruzamento da Estrada de Jinyuan e Estrada de Miantang da Vila de Jinshi do Condado de Xinning da Cidade de Shaoyang da Província de Hunan.

Também, a partir da 01h00 do dia 21 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído do local abaixo indicado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período: Outras áreas da Cidade de Putian da Província de Fujian.

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 21 de Março de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas: N.º 1200 da Estrada Norte de Caoxi do Subdistrito de Xujiahui do Distrito de Xuhui da Cidade de Xangai; 3.ª Rua de Juyuan do n.º 18 da Aldeia de Huanzhuli da Vila de Changping da Cidade de Dongguan, N.º 3 da sexta estrada da Zona Industrial de Shapuyangyong do Subdistrito de Songgang, N.º 234 do Distrito Norte de Luotian do Subdistrito de Yanluo do Distrito de Baoan da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong); Edifício 1 do Complexo Residencial de “Hetaijiayuan”, Edifício 7 da Área A do Complexo Residencial de “Hexing Jiayuan”, Área de família da fábrica de cimento de Miaoling do Condado de Wangqing, Keying International Trading Co., Ltd. na Zona de Cooperação no Subdistrito de Jinhai da Cidade de Hunchun da Prefeitura Autónoma Coreana de Yanbian da Província de Jilin; Aldeia de Taoyuan da Vila de Donggugang do Distrito de Anci da Cidade de Langfang da Província de Hebei; Edifício 17 do Complexo Residencial de City Twilight Vanke da Comunidade Social de Vanke, Hotel Hyatt Regency No. 988 na Estrada Leste de Qujiang Chi do Novo Distrito de Qujiang, Hotel Hanting (Estação de metro da Rua de Wanshou) no Subdistrito de Changle Middle Road, Yuezhen Xuan do nº 256 da Rua Dongxin do Subdistrito Xiyilu do Distrito de Xincheng da Cidade de Xi'an da Província de Shaanxi; Nº 18 do Beco de Xunchuan, Nº 44 da Rua de Kang'an, Nº 128 da Rua de Xinhua do Distrito de Daoli da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang.

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoio https://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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