Saltar da navegação

Importação de HFCs sujeita ao regime de licença e às quotas de importação a partir de 1 de Abril


Em cumprimento da Emenda de Quigali ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, a RAEM incluiu, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022, 18 tipos de hidrofluorocarbonetos (HFCs), com elevado potencialde aquecimento global (GWP, na sigla em inglês), no âmbito da monitorização do Decreto-Lei n.º 62/95/M, ou seja, a importação e exportação de HFCs e dos equipamentos contendo HFCs ficam sujeitas ao regime de licença a partir de 1 de Abril de 2022, isto é, a partir deste data, a importação ou exportação dessas mercadorias carece da licença de importação ou de exportação.

Por outro lado, de acordo com as exigências do Protocolo supra mencionado, será implementado, também a partir de 1 de Abril de 2022, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022, o regime de quotas da importação para os HFCs (simples ou em mistura), que são divididas em quota inicial e quota adicional. Os pedidos da quota inicial e da quota adicional do primeiro ano, feitos em impresso próprio, devem ser apresentados à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) até 31 de Março de 2022 e 29 de Abril de 2022, respectivamente.

A partir de 1 de Abril de 2022, os operadores devem apresentar os pedidos de importação de HFCs à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) que, após análise, os remitirá, juntamente com o seu parecer técnico, à DSEDT para avançar com os procedimentos de apreciação dos pedidos e autorização da emissão da licença. Para a exportação de HFCs, a importação e exportação de equipamentos de ar condicionado contendo HFCs (e.g. ar condicionado, frigoríficos, desumidificadores, congeladores) e extintores, os pedidos, com indicação das respectivas substâncias contidas, devem ser apresentados junto da DSEDT.

Caso os referidos equipamentos não contenham HFCs no momento da sua importação ou exportação, apenas é necessária a declaração de importação ou exportação.

Havendo dúvidas em relação ao conteúdo acima mencionado, podem os interessados contactar a Divisão do Comércio Externo da DSEDT, através do número 85972133/85972250 ou a DSPA, através do número 82915192/82915012, durante o horário de expediente.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar