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Actualização dos critérios de alta e vigilância da saúde durante o período de convalescença para casos positivos do teste de ácido nucleico da COVID-19


Em resposta à mudança das características epidemiológicas da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, a Comissão Nacional de Saúde actualizou os padrões de alta e de levantamento das medidas de isolamento para os casos positivos do teste de ácido nucleico da COVID-19.

Os Serviços de Saúde, em articulação com os novos padrões do Interior da China e de acordo com a situação real em Macau, ajustam a partir de agora os critérios de alta e de vigilância da saúde durante o período de convalescença para os casos positivos do teste de ácido nucleico da COVID-19, de acordo com o seguinte:

  1. Critérios para entrada no período de convalescença para vigilância da saúde: Aqueles que se encontrem no período de recuperação da infecção ou que se reinfectem pela COVID-19 (casos de recaída), entram no período de convalescença para vigilância da saúde se obtiverem resultados negativos em três (3) testes consecutivos de ácido nucleico (pelo menos 24 horas entre cada teste). As pessoas recém-infectadas (casos de recaída) antes que possam entrar no período de convalescença para vigilância da saúde necessitam de obter três (3) testes de ácido nucleico negativos, realizados de forma consecutiva, com pelo menos 24 horas de intervalo e após 10 dias, pelo menos, desde o primeiro teste positivo de ácido nucleico. Se após três semanas do primeiro teste positivo de ácido nucleico, ainda não for possível cumprir os critérios gerais para entrada no período de convalescença para vigilância da saúde, cabe à reunião do grupo de especialistas decidir sobre a possibilidade de entrar ou não no período de convalescença para vigilância da saúde.
  2. Vigilância da saúde durante o período de convalescença (anteriormente designado por isolamento de convalescença): Aqueles que cumprem os critérios para entrada no período de convalescença para vigilância da saúde e não tenham outras necessidades clínicas, o local original de isolamento de convalescença passa do Centro Clínico de Saúde Pública para os hotéis de observação médica. Esta situação também pode ser realizada, se clinicamente necessário, em instalações médicas, como o Centro Clínico de Saúde Pública. O período de vigilância da saúde durante o período de convalescença passa de 21 dias para 7 dias, mas os indivíduos que entrem em Macau, provenientes de países ou regiões que necessitem de observação médica, devido ao seu historial de viagem, o período de tempo decorrido entre a entrada e o termo de vigilância da saúde não deve ser inferior ao período de observação médica exigido pelo historial de viagem correspondente.
  3. Autogestão da saúde: Após a conclusão do período de convalescença para vigilância da saúde, devem ser submetidos a autogestão da saúde por 7 dias no domicílio ou hotel destinado exclusivamente a indivíduos sujeitos à autogestão da saúde. Os requisitos específicos são idênticos aos de autogestão da saúde após a observação médica para os indivíduos provenientes de áreas com alta incidência.

Os critérios de alta e de levantamento das medidas de isolamento foram ajustados com base em evidências científicas.

Os critérios de alta foram ajustados de forma razoável de acordo com as características clínicas e os resultados dos testes de ácido nucleico, reduzindo ainda mais o período de tempo de internamento e isolamento de pacientes, evitando desperdício de recursos médicos.

As exigências de Macau são ligeiramente mais rigorosas do que as do Interior da China, baseadas na situação real de Macau.

O Centro de Coordenação continuará a acompanhar a evolução da epidemia, actualizando de modo flexível as políticas antiepidémicas de Macau.

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