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Desde a 01h00 do dia 22 de Março de 2022 implementação e cancelamento de medidas antiepidémicas para quem tenha estado em diversas áreas do Interior da China

Anúncio n.º 139/A/SS/2022

Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 22 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:

  • Alojamento do estaleiro de obra no. 261 da Rua de Kangnian da Vila de Malu do Distrito de Jiading da Cidade de Xangai;
  • Zhonghetang e Nami da Aldeia de Nami da Vila de Bancheng do Distrito de Qinbei, Equipa de Dongxia da Aldeia de Daling da Vila de Shabu do Distrito de Qinnan, Povoação de Weixiasha da aldeia de Shaliao e Povoação de Huangqidong da Aldeia de Shaliao da Vila de Bancheng do Distrito de Qinbei da Cidade de Qinzhou da Região Autónoma da Etnia de Zhuang de Guangxi;
  • Edifício 30 da Mansão Jinyuhua do Subúrbios da Cidade de Tongling da Província de Anhui, Edifício 2 da Fase III do Bairro Residencial de Xinyuan do Distrito de Tongguan da Província de Anhui;
  • Bairro Residencial de Hongxiang Yijing do Subdistrito de Zhengyang do Distrito de Yaozhou da Cidade de Tongchuan da Província de Shaanxi;
  • Loja de cordeiro assado “ Huoyun Shanzhuang” (Loja da Rua Sul de Xiangjiang) do Subdistrito de Datuopu do Distrito de Tianxin da Cidade de Changsha da Província de Hunan, Quarto no escopo: leste ao longo da Rua do Leste de Huancheng (incluindo Aldeia de Yangcun, Aldeia de Qiaoqiao, Aldeia de Shuiliong) do Subdistrio de Chengnan do Distrito de Hecheng da Cidade de Huaihua da Província de Hunan;
  • Bar de “Sophie Spicy” do Distrito de Longwen da Cidade de Zhangzhou da Província de Fujian (Edifício E de Hotel Rongxin, nº 88 da Rua de Shuixian);
  • Beco de Ping An no. 80 e no. 128 do Subdistrito de Fengrong do Distrito de Pulandian da Cidade de Dalian da Província de Liaoning.

Também, a partir da 01h00 do dia 22 de Março de 2022, para os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau mas que tenham saído do local abaixo indicado há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:

  • Outras áreas da Cidade de Zhangzhou da Província de Fujian;
  • Outras áreas da Cidade de Jiaozuo da Província de Henan;
  • Outras áreas da Cidade de Huaihua da Província de Hunan;
  • Cidade de Tangshan da Província de Hebei;
  • Cidade de Songyuan da Província de Jilin.

Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 22 de Março de 2022, foram canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreasdevem observar as respectivas medidas antiepidémicas:

  • Edifício L3, Complexo Residencial Cuizhuyuan da Comunidade Social Agile do Novo Distrito de Qujiang, Restaurante Churrasco Xiaoyang, nº 130, Rua Dongxin do Subdistrito de Zhongshanmen e Edifício Residencial de Nan zhangxiang do Bairro de Shangpu do Subdistrito de Xiyilu do Distrito de Xincheng, Edifício 1, Complexo Residencial da Cidade Dourada, Comunidade Social 2 de Wenbei do Subdistrito de Wenyilu e Edifício de Jindu da Comunidade de Linyan situado na Rua de Wenyi do Distrito de Beilin, Edifício 6, Complexo Residencial de Jinhui Swan Bay do Subdistrito Hongmiaopo do Distrito de Lianhu da Cidade de Xi'an da Província de Shaanxi;
  • Zona da Rua de Tansan da Aldeia de Tansan da Vila de Naliang do Distrito de Fangcheng (Área delimitada entre Estrada de Heping – Estrada de Jiefang – Avenida de Kou'an – Avenida de Xin – Estrada de Yanbian – Rua secundária da Estrada de Jiefang) da Cidade de Fangchenggang da Região Autónoma da Etnia Zhuang de Guangxi;
  • Apartamentos entre 6.º e 23.º andar do Edifício de Xianggui, do Jardim Xiangxi, sito no n.º 2026-6 da Estrada de Chunfeng do Subdistrito de Nanhu do Distrito de Luohu da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong).

O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:

1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.

2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.

3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.

4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:

A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.

B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).

Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.

(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)

O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.

Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.

Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.

A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.

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