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Grupo de Trabalho Interdepartamental realiza acção de demolição de construções ilegais no terraço de um edifício alto situado no Bairro Iao Hon

Demolição da construção ilegal

O Governo da RAEM prossegue o combate às obras ilegais e tem dado prioridade aos casos que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias. Recentemente, o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais levou a cabo uma acção de demolição de construções ilegais no terraço de um edifício alto. A DSSOPT salienta que as escadas, corredores e terraço públicos dos edifícios são caminhos de evacuação e devem manter-se desobstruídos e desimpedidos.

No caso em apreço, a construção ilegal encontrava-se no terraço de um edifício alto situado no Bairro Iao Hon. Aquando da inspecção, os funcionários da DSSOPT verificaram que no terraço havia uma construção ilegal composta por coberturas e portões metálicos, vedações, paredes de tijolo e janelas de vidro. Assim, a DSSOPT emitiu de imediato a ordem de embargo e publicou o edital nos jornais a notificar o infractor do início da audiência, exigindo-lhe a demolição da construção ilegal por iniciativa própria e a reposição da parte comum do terraço. Após o termo do prazo fixado, o Grupo levou a cabo a respectiva acção de demolição da construção ilegal.

Importa ainda frisar que caso ocorram incêndios em edifícios, as obras ilegais construídas nos lugares ou espaços comuns podem dificultar a evacuação e impedir que os bombeiros combatam adequadamente o incêndio, colocando assim em risco não só a vida dos infractores e dos seus bens como a de terceiros. As obras ilegais, sobretudo em terraços, podem afectar as acções da estrutura dos edifícios e provocar problemas de infiltração de águas. Assim, estas afectam não só o ambiente habitacional, como danificam a estrutura do edifício.

O Regime jurídico da construção urbana entrará em vigor no dia 17 de Agosto deste ano. Este novo regime determina multas significativamente mais elevadas e outras medidas de combate a obra ilegais. O diploma define ainda as responsabilidades e os deveres dos proprietários de locais onde existem obras ilegais e das pessoas que as executam, com o objectivo de sensibilizar os cidadãos para o problema das obras ilegais e incentivá-los a demolir, por iniciativa própria, as obras ilegais nas suas fracções autónomas. A DSSOPT irá continuar a fiscalizar e a combater as obras ilegais e demoli-as através do Grupo, apelando aos cidadãos para que não incorram na violação da lei, antes cooperem, por sua iniciativa, com a Administração, no sentido de se eliminarem as obras ilegais, com a maior brevidade possível, e assim criar concomitantemente um bom ambiente habitacional, garantindo a segurança dos edifícios.

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