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Regime de Previdência dos Trabalhadores da Função Pública em apreciação no Conselho Executivo


O Conselho Executivo apreciou a proposta de lei sobre o “Regime de Previdência dos Trabalhadores da Função Pública” para entrega, análise e aprovação da Assembleia Legislativa. O porta-voz do Conselho, Tong Chi Kin, disse hoje (2 de Junho) que o regime em questão visa estender a garantia de aposentação a todos os trabalhadores dos serviços públicos, e ter um regime de aposentação mais flexível, sem alteração do actual sistema vigente de aposentação e de pensão de sobrevivência. A proposta foi submetida, nos últimos dois anos, pelo menos duas vezes, a consulta alargada de opiniões dos funcionários e das associações, a maior parte das quais foram tidas em consideração na proposta agora apreciada, adiantou O porta-voz afirmou que o actual regime de aposentação e pensão de sobrevivência da Função Pública só abrange os funcionários de nomeação definitiva, provisória e com contrato além-quadro sem incluir os restantes, ou seja assalariados eventuais e com contrato individual. Mas, o novo regime será extensivo a todos os trabalhadores, sugerindo a entrada em vigor do mesmo no primeiro dia do próximo ano. O Conselho Executivo analisou também a proposta de lei sobre o estatuto do pessoal de carreira do corpo de guardas prisionais, que prevê a alteração de requisitos das habilitações mínimas do ensino primário completo para o nono ano de escolaridade para ingresso na carreira de guarda prisional e de ensino superior para o lugar de sub-chefe, além da introdução de um sistema de avaliação da deontologia profissional para melhorar a qualidade geral do corpo de guardas prisionais. O diploma prevê igualmente que os actuais 170 guardas em regime de contrato de assalariamento eventual possam ingressar no quadro, se devidamente habilitados.