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O Conselho Executivo já concluiu a discussão dos projectos dos regulamentos administrativos da organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e da organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana


O Conselho Executivo já concluiu a discussão dos projectos dos regulamentos administrativos da organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e da organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

De forma a reformular adequadamente as competências dos serviços públicos, o Governo da RAEM determinou proceder à reestruturação orgânica da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) e do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI), no sentido de enquadrar na estrutura orgânica do GDI as atribuições e competências do Departamento de Edificações Públicas e do Departamento de Infra-estruturas, ambos da então DSSOPT, criando-se, assim, a Direcção dos Serviços de Obras Públicas, e, no seguimento da respectiva reestruturação orgânica, a então DSSOPT passará a ter a denominação Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.

Ao abrigo do disposto no regulamento administrativo da organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Obras Públicas, esta é responsável por estudar, projectar e concretizar na RAEM as edificações e infra-estruturas públicas, bem como outros grandes empreendimentos públicos, incluindo projectos de empreendimentos no âmbito da cooperação regional.

A Direcção dos Serviços de Obras Públicas é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores. Esta Direcção de Serviços dispõe de três departamentos e dez divisões, designadamente o Departamento de Edificações Públicas, o Departamento de Infra-Estruturas, o Departamento de Estudos e Projectos e as respectivas subunidades administrativas e técnicas. A Direcção de Serviços em causa terá um quadro com 174 funcionários, que resultará da transição do pessoal afecto à então GDI e ao Departamento de Edificações Públicas e ao Departamento de Infra-estruturas, ambos da então DSSOPT.

Ao abrigo do disposto no regulamento administrativo da organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, esta é responsável pelo estudo, planeamento, promoção e execução das políticas nos domínios do urbanismo, da gestão, do uso e do desenvolvimento de solos, pela apreciação dos projectos de construção ou de ampliação entregues pelos serviços públicos, à excepção dos projectos entregues pela Direcção dos Serviços de Obras Públicas e pelo Instituto para os Assuntos Municipais, e ainda pela fiscalização das instalações eléctricas e mecânicas.

A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana é dirigida por um director, coadjuvado por dois subdirectores, passando de sete departamentos e onze divisões para seis departamentos e sete divisões. No âmbito da respectiva reestruturação orgânica será mantido o Departamento de Planeamento Urbanístico, o Departamento de Gestão de Solos, o Departamento de Urbanização, o Departamento Jurídico, o Departamento de Administração (então Departamento Administrativo e Financeiro) e as respectivas subunidades administrativas e técnicas. Na sua estrutura orgânica será criado o Departamento de Instalações Eléctricas e Mecânicas, a quem compete a apreciação dos projectos de especialidade relacionados com as instalações eléctricas e mecânicas no âmbito das obras de construção civil, assim como a fiscalização de ascensores e de equipamentos mecânicos de grande envergadura para fins de entretenimento. No contexto da sua nova estrutura orgânica, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana passará de 300 funcionários para 240 funcionários.

Os projectos de ambos os regulamentos administrativos entrarão em vigor a partir do dia 1 de Abril de 2022.

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