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Limites de circulação e estacionamento de veículos pesados em Macau


O presidente do Conselho de Administração do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, Lau Si Io, refere que a legislação vigente determina claramente os limites de circulação, hora e zona de estacionamento de veículos especiais e contentores. Em resposta escrita à interpelação conjunta dos deputados Chan Meng Kam e Ung Choi Kun, sobre limites à circulação de veículos pesados e avaliação da capacidade técnica dos condutores profissionais não residentes, Lau Sio Io acrescenta que o IACM é a entidade responsável pela emissão de licenças especiais de condução para motoristas das representações legais de companhias da China em Macau, cujos veículos estão igualmente sujeitos a limites de circulação. E, acrescenta que, além de algumas restrições estipuladas na lei para a circulação de veículos pesados nas pontes entre Macau e a Taipa, o Decreto-Lei nº 73/90/M, de 3 de Dezembro, determina também a circulação, a hora e o local de estacionamento de veículos pesados de três ou mais eixos. Relativamente aos condutores profissionais de veículos pesados não residentes, segundo o Dec-Lei nº.67/84/M, de 30 de Junho, o IACM, actualmente, só emite licença especial para condutores das representações legais de companhias da China em Macau que sejam também titulares de licença de condução do país, com dispensa de exame, e para o mesmo tipo de veículo constante da licença de origem. O número de condutores titulares de licença especial ronda, presentemente, os 700, que só podem, no entanto, conduzir os veículos previamente determinados da respectiva representação de Macau da companhia sediada na China. Quanto à questão sobre quais os fundamentos da Administração para fixar em 16 anos a idade de acesso ao exame de carta de condução de ciclomotores, o presidente do IACM escreve que diversos sectores sociais têm-se manifestado em relação à questão desta idade mínima fixada segundo o Código da Estrada e o próprio Gabinete para a Reforma Jurídica já apresentou uma proposta de alteração para 18 anos, em Setembro do ano passado, no relatório da primeira consulta para a revisão do Código da Estrada.



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