Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior das China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 28 de Março de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade de saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Área 4 do Apartamento da Empresa de Dahong da Aldeia de Houhu da Vila de Xiangzhi, Apartamento de Xingyuan da Rua de Hongri n.º 5 do Bairro Comunitário de Zengkeng do Subdistrito de Hubin, Edifício 4 do Distrito de Wupian da Aldeia de Cuoshang da Vila de Jinshang e Edifício n.º 1685-1687 da Rua de Xiangjiang da Vila de Lingxiu do Condado de Shishi da Cidade de Quanzhou da Província de Fujian;
- Subdistrito de Ciyutuo do Distrito de Liaozhong da Cidade de Shenyang, N.º 7 do Complexo Residencial de Luhai da Aldeia de Luhai do Distrito de Qidingshan da Área Nova de Jinpu, Troço n.º 49 da Rua de Zhongxin do Bairro Comunitário de Jiushou do Subdistrito de Fengrong e Edifício 10 do Complexo Residencial de“Ruyirenjia Yulianyuan”do Subdistrito de Taiping do Distrito de Pulandian da Cidade de Dalian da Província de Liaoning;
- Aldeia de Qiannanmeng da Vila de Wangtun do Condado de Xiuwu da Cidade de Jiaozuo, Aldeia de Taichen da Vila de Taichen do Condado de Linying e Área subordinada do Escritório do Subdistrito de Xincheng da Cidade de Luohe da Província de Henan;
- Complexo Residencial de “Chunjiangli” da Rua de Jinzhong do Distrito de Dongli da Cidade de Tianjin;
- Rua de Yubei n.º 235 da Vila de Beicai da Área Nova de Pudong da Cidade de Xangai.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 28 de Março de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreasdevem observar as respectivas medidas antiepidémicas:
- Dezhou TS Tech Co.,Ltd do Condado de Yucheng da Cidade de Dezhou (Norte da Rua de Yuwang da Vila de Shiliwang do Condado de Yucheng) Cidade de Dezhou da Província de Shandong;
- Nº 17 do Bairro de Zhengwufang da Vila de Nanyuan do Subdistrito de Nanshan do Distrito de Nanshan, Bloco 36 do Complexo Residencial de Jinzhong, situado no nº 23 da Rua de Jinzhong, do Subdistrito de Xiangmihu e Bloco 9 de Edifício de Huangyuyuan, situado no nº 7 da Rua Sul de Futian do Subdistrito de Futian do Distrito de Futian da Cidade de Shenzhen da Província de Cantão (Guangdong);
- Sanshe da Aldeia de Zhenxing da Vila de Qinchuan e Aldeia de Wudaoxian da Vila de Qinchuan da Nova área de Lanzhou da Cidade de Lanzhou da Província de Gansu;
- Bloco n.º 11 do Complexo Residencial “Pushui Garden” do Subdistrito de Shenglilu, Escola de Beleza e Cabeleireiro Wuyue, Bloco n.º 51 do Complexo Residencial “Mengchengxinqu” do Subdistrito de Shenglilu, Edifício n.º 38 da Zona Oeste do Complexo Residencial de Shengli do Subdistrito de Shengli, Pensão de Zhongyuanyoutian, e Bloco n.º 100 da Área Oeste do Complexo Residencial “Yulan Garden Jiaheyijing” da Vila de Mengke do Distrito de Hualong e Aldeia de Miaotun da Vila de Daliu do Condado de Qingfeng da Cidade de Puyang da Província de Henan;
- Blocos A e B da Comunidade de Shidailijun V do Subdistrito de Fengchengyilu da Zona de Desenvolvimento Económico da Cidade de Xi'na da Província de Shaanxi;
- No. 38 da Rua de Weixing do Distrito de Daowai da Cidade de Harbin da Província de Heilongjiang;
- Edifício 11 de Edifício “Jardim de Jinniu” da Vila de Jingwu da Distrito de Xiqing da Cidade de Tianjin;
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma deapoio https://www.ssm.gov.mo/covidqouligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
(VER TABELA COMPLETA EM ANEXO)
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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