Com vista a aprofundar os conhecimentos dos sectores sobre as medidas de controlo de hidrofluorocarbonetos (HFCs), a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) organizou, recentemente, em conjunto com a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA), uma sessão de esclarecimento, tendo explicado, junto dos sectores de refrigeração e da segurança contra incêndios de Macau, a regulamentação sobre a fiscalização de HFCs e a implementação do contingente de importação. A sessão contou com a participação de 60 representantes.
Durante a sessão, o representante da DSEDT fez uma apresentação sobre as respectivas legislações e medidas de controlo, o pedido de licença de importação e de exportação, o pedido do contingente de importação e a respectiva medida de distribuição. O representante da DSPA apresentou as substâncias regulamentadas, o cálculo de quotas e o procedimento de pedido de licença. Em seguida, os representantes dos dois serviços responderam detalhadamente às perguntas sobre os métodos específicos de cálculo de quotas de importação, o prazo para apresentação de pedido, os documentos necessários, entre outras.
A Emenda de Quigali ao Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono (doravante designada por Emenda de Quigali) tornou-se aplicável a Macau em 24 de Novembro de 2021.
Emarticulação com a execução do respectivo controlo, os referidos 18 tipos de HFCs passarão a ser sujeitos a controlo através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2022, e a respectiva medida entrará em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano. Igualmente, entrará em vigor no mesmo dia o Despacho do Chefe do Executivo n.º 46/2022 que define o regime do contingente de importação das respectivas substâncias. Os pedidos da quota inicial e da quota adicional do primeiro ano devem ser apresentados à Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) até 31 de Março de 2022 e 29 de Abril de 2022, respectivamente.
Após a entrada em vigor dos referidos despachos, os operadores devem, para a importação de HFCs, obter primeiro o parecer técnico emitido pela DSPA e, para a exportação de HFCs, a importação e exportação de equipamentos de ar condicionado contendo HFCs (e.g. ar condicionado, frigoríficos, desumidificadores, congeladores) e extintores, apresentar os pedidos junto da DSEDT.
Havendo dúvidas em relação ao conteúdo acima mencionado, podem os interessados contactar, durante o horário de expediente, a Divisão do Comércio Externo da DSEDT, através do número 85972133 / 85972250 ou a DSPA, através do número 82915192 / 82915012.
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