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O Conselho Executivo concluiu a discussão acerca do projecto do regulamento administrativo “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2004 – Controlo sanitário e fitossanitário”


O Conselho Executivo concluiu a discussão acerca do projecto do regulamento administrativo “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 40/2004 - Controlo sanitário e fitossanitário”.

Além de estabelecer o Instituto para os Assuntos Municipais como a entidade responsável pelo controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias importadas em Macau, o Regulamento Administrativo n. º 40/2004 também estabelece no Capítulo II dele o regime exclusivo de exploração e gestão do Mercado Abastecedor no Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai-Macau.

Presentemente, a entidade responsável por gerir e explorar comercialmente tudo do rés-do-chão ao terceiro andar do Mercado Abastecedor de Macau é a Sociedade do Mercado Abastecedor de Macau Nam Yue, Lda. (adiante designada “Sociedade Nam Yue”). De modo a facilitar a gestão do mercado, o IAM adjudicou também a essa empresa os serviços de segurança, limpeza e fiscalização das instalações do quarto ao sétimo andar.

Por o contrato de concessão e o contrato de gestão do Mercado Abastecedor de Macau terminarem no dia 15 de Abril deste ano, o governo da RAEM planeia efectuar um concurso público para adjudicar todos os serviços de gestão do mercado. Antes do concurso público para tal estar concluído, o governo da RAEM voltará a definir as taxas de gestão e os requisitos dos serviços, adjudicando à Sociedade Nam Yue os serviços de gestão do Mercado Abastecedor até 31 de Dezembro de 2023.

O presente regulamento administrativo não só revoga as disposições do Regulamento Administrativo n.º 40/2004, reguladoras da exploração e da gestão exclusivas do Mercado Abastecedor, mas também aperfeiçoa as normas relativas ao controlo sanitário e fitossanitário das mercadorias e define o limite máximo das multas na aplicação de sanções administrativas reflectindo as necessidades de prevenção e controlo da epidemia causada pelo novo coronavírus.

O regulamento administrativo entra em vigor a 16 de Abril de 2022.

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