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A partir de hoje são aceites os pedidos do “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do 1º trimestre de 2022


A fim de apoiar o emprego dos indivíduos portadores de deficiência e salvaguardar os seus direitos e interesses salariais mais básicos, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou o Regulamento Administrativo sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”, que entrou em vigor no dia 1 de Novembro de 2020. De acordo com o Regulamento, são aceites os pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano. Os trabalhadores portadores de deficiência que preencham os requisitos podem efectuar o pedido do subsídio do primeiro trimestre de 2022 junto da DSAL, entre os dias 1 e 30 de Abril de 2022.

Situação geral dos pedidos após a entrada em vigor do Regulamento

A DSAL assegura os trabalhos de apreciação e autorização dos pedidos de apoio e da sua atribuição. Desde a entrada em vigor do Regulamento até à data (finais de Dezembro de 2021), foram aceites pela DSAL os pedidos de cinco trimestres, tendo recebido um total de 65 pedidos, dos quais 62 preencheram os requisitos e foi-lhes atribuído o subsídio. Os requerentes desempenham principalmente as funções nos sectores dos serviços de segurança e limpeza, indústrias transformadoras, beleza, comércio a retalho, acção social, entre outros.

Requisitos para efectuar o pedido e aspectos a ter em conta

Podem requerer o subsídio todos os trabalhadores residentes, titulares do Cartão válido de registo de avaliação da deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social, cujo número de horas de trabalho prestado cumulativamente seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante que resulta da multiplicação do valor do salário mínimo por hora (32 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número de horas de trabalho prestado cumulativamente seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (6 656 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”. Os que preenchem os requisitos devem apresentar o pedido nos diversos locais de trabalho da DSAL para requerer o subsídio, acompanhado dos documentos necessários, tais como o impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e o seu empregador, bem como a cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, a cópia do cartão de registo de avaliação da deficiência e a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal (apresenta-se apenas para o 1º pedido ou para actualização de informações).

Locais de levantamento do impresso

Caso necessite do impresso de requerimento, para além de aceder à página temática sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” (https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html) para o descarregamento, pode ainda levantar junto dos diversos locais de trabalho da DSAL e do Instituto de Acção Social, bem como no Fundo de Segurança Social. Para qualquer esclarecimento sobre o requerimento acima referido pode consultar a página temática ou telefonar para 28700277 ou 66329329.