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Chefe do Executivo cria Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável


O Chefe do Executivo, Edmund Ho, determinou a criação do Centro de Estudos Estratégicos para o Desenvolvimento Sustentável (CEEDS), para apoiar o Governo na formulação de estratégias e de políticas públicas de desenvolvimento sustentável, que contribuam para assegurar a compatibilização harmoniosa entre os objectivos económicos, sociais e ambientais e para uma progressiva melhoria da qualidade de vida da população da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). O despacho nº128/2006 hoje (15 de Maio) publicado em Boletim Oficial, indica ainda alguns dos pressupostos que estiveram da base da decisão, face aos objectivos centrais de longo prazo do Território: sustentabilidade do processo de desenvolvimento e elevação progressiva da qualidade de vida da população residente, no quadro de um relacionamento externo de intensificação da cooperação e integração regional na «Região Alargada do Delta do Rio das Pérolas» e na Região da Ásia-Pacífico e de crescente internacionalização da economia de Macau, nomeadamente como plataforma de promoção da cooperação económica e comercial entre a China e os Países Lusófonos. Dois objectivos que estão interligados entre si e pressupõem uma visão estratégica de desenvolvimento sustentável que corresponde a uma preocupação governativa de conciliar harmoniosamente os objectivos de crescimento económico sustentado e de competitividade da economia, com os objectivos de progresso e coesão social e de protecção e valorização do ambiente. A actual fase de crescimento económico acelerado, liderada pelo dinamismo do Sector do Turismo, no qual se incluem, nomeadamente, as áreas de Turismo Cultural e Desportivo, de Jogo e Entretenimento e de Convenções e Exposições, coloca novos desafios de ajustamento estrutural e de sustentabilidade no processo de desenvolvimento. Assim, urge proceder à realização de estudos de diagnóstico de situação e prospectivos que tenham em consideração as diversas problemáticas socioeconómicas emergentes, nomeadamente das referentes às tendências demográficas e suas repercussões nos sistemas de educação, de saúde e de segurança social, às pressões ditadas pelo crescimento económico e urbano na qualidade de vida e do ambiente, aos desafios de educação e formação de recursos humanos rumo a uma sociedade do conhecimento e às questões relacionadas com a natureza da diversificação possível da estrutura económica. O Despacho regula ainda a revogação do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, criada pelo despacho do Chefe do Executivo n.º 30/2005, uma vez que importa dar um âmbito mais abrangente aos objectivos que estiveram presentes na criação tendo em conta que a qualidade de vida é um conceito dinâmico que reflecte as múltiplas dimensões e interacções das condições de vida humana em sociedade, designadamente das condições económicas, sociais e ambientais, implícitas num desígnio de desenvolvimento sustentável. Estes objectivos concentram as suas preocupações na realização de estudos de diagnóstico de situação e prospectivos que fundamentem uma correcta formulação e coordenação de estratégias, objectivos e políticas públicas de desenvolvimento sustentável e de elevação progressiva da qualidade de vida da população residente. O CEEDS, que funciona na directa dependência e sob orientação do Chefe do Executivo, é orientado por um coordenador, coadjuvado por dois coordenadores-adjuntos, e, na qualidade de equipa de projecto com uma duração previsível de três anos, renováveis, podem ser criadas comissões especializadas para execução de projectos especiais, mediante proposta do coordenador, autorizada pelo Chefe do Executivo. . O despacho determina igualmente que os direitos e as obrigações do Centro de Estudos para a Qualidade de Vida, bem como o pessoal e o património mobiliário e imobiliário a ele afectos, são transferidos para o CEEDS. Deste modo, o CEEDS tem como incumbências, entre outras: 1) Proporcionar ao Governo a informação essencial para dispor de uma visão global e integrada de desenvolvimento prospectivo e para formular, de forma fundamentada, um conjunto de objectivos e orientações estratégicas de desenvolvimento sustentável a médio e longo prazos, susceptíveis de servir de referência à preparação anual das Linhas de Acção Governativa; 2) Promover, efectuar ou coordenar a realização de estudos de diagnóstico de situação e prospectivos sobre problemáticas relacionadas com o desenvolvimento sustentável, nomeadamente das referentes às tendências demográficas e suas repercussões nos sistemas de educação, de saúde e de segurança social, às pressões ditadas pelo crescimento económico e urbano na qualidade de vida e do ambiente, aos desafios de educação e formação rumo a uma sociedade do conhecimento e às questões relacionadas com a natureza da diversificação possível da estrutura económica; 3) Identificar e caracterizar as principais problemáticas económicas, sociais e ambientais que afectam a qualidade de vida da população e que exigem políticas e acções correctivas de curto, médio ou longo prazos; 4) Conceber, coordenar e realizar inquéritos sobre a apreciação subjectiva da qualidade de vida por parte da população residente e interpretar os respectivos resultados; 5) Propor um modelo de elaboração de um Plano de Desenvolvimento Sustentável a médio e longo prazos que implemente de forma integrada os objectivos e as orientações estratégicas de desenvolvimento prospectivo; 6) Estudar e seleccionar um conjunto de indicadores-chave de desenvolvimento sustentável, incluindo os respeitantes à qualidade de vida, susceptíveis de serem incluídos no Plano de Desenvolvimento Sustentável; 7) Analisar de forma sistemática os indicadores-chave de desenvolvimento sustentável e propor, se necessário, novos indicadores ou melhorar os existentes, em cooperação com os serviços competentes de recolha de informação estatística; 8) Colaborar com os governos regionais da «Região Alargada do Delta do Rio das Pérolas» na elaboração de estudos, nomeadamente, sobre questões económicas, sociais, culturais, ambientais e de ordenamento de infra-estruturas que justificam uma cooperação regional no interesse comum do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida das populações abrangidas; 9) Promover e coordenar a realização em Macau de acções públicas de formação e de sensibilização sobre as problemáticas do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida, em colaboração com consultores, especialistas ou académicos de instituições locais, do Continente Chinês ou internacionais; 10) Elaborar um relatório anual circunstanciado sobre as actividades do Centro de Estudos e submetê-lo à consideração do Chefe do Executivo; 11) Realizar os demais estudos ou acções que forem incumbidas pelo Chefe do Executivo no âmbito dos objectivos e do funcionamento do Centro de Estudos.



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