Para responder ao impacto contínuo da epidemia da pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus, o Governo da RAEM vai proceder, a partir do final de Maio, à devolução do imposto profissional referente ao ano de 2020.
Segundo o artigo 21.º da Lei n.º 21/2021 (Lei do Orçamento de 2022), proceder-se-á à devolução de 60% da colecta do imposto profissional, até ao valor limite de $14.000 patacas, pago relativamente ao ano de 2020, pelos contribuintes que, em 31 de Dezembro de 2020, sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM.
Juntamente com a atribuição da comparticipação pecuniária em Abril, essas duas medidas podem proporcionar à população rendimentos extraordinários em numerário, o que contribui para promover o consumo local e aliviar a pressão da vida.
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