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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Sistemas de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Sistemas de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil”.

A facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil em vigor são reguladas pelo Decreto-Lei n.º 36/94/M, que foi aplicado desde 1994 até o presente. Tendo em conta o aumento da dimensão e complexidade do sector da aviação civil de Macau e a revisão das normas de segurança da aviação civil pela ICAO, o Governo da RAEM propõe proceder a uma revisão global da legislação de segurança da aviação civil vigente de forma a garantir a conformidade com os requisitos da ICAO, estabelecendo assim o Regulamento Administrativo dos “Sistemas de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil” e revogar o actual Decreto-Lei n.º 36/94/M.

O regulamento administrativo visa a prevenção e repressão de actos de interferência ilícita, a fim de garantir a segurança operacional do sector; visa a gestão eficiente dos procedimentos de controlo de segurança necessários, com o objectivo de facilitar o tráfego aéreo e a circulação de pessoas e bens, bem como eliminar obstáculos e atrasos desnecessários.

O regulamento administrativo é aplicável a todas as actividades que decorram num aeródromo situado em Macau ou numa aeronave que esteja registada ou que opere em Macau, e a todas as actividades de fornecimento de bens ou prestação de serviços aos aeródromos situados na RAEM ou através deles por entidades que apliquem normas e requisitos de segurança da aviação civil e que operem em instalações situadas no interior ou no exterior desses aeródromos.

Além disso, o regulamento administrativo define as atribuições da AACM e da Comissão de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil, bem como define as responsabilidades de outras entidades nesta área. Ao mesmo tempo, optimiza também as disposições relativas à elaboração e actualização de documentos importantes, tais como o Programa de Segurança da Aviação Civil da RAEM, o Programa de Facilitação do Transporte Aéreo da RAEM e o Plano de emergência dos aeródromos, entre outros.

O regulamento administrativo estabelece o regime sancionatório. A violação das disposições contidas no regulamento administrativo constitui uma infracção administrativa e está sujeita a uma multa, a AACM irá fiscalizar o cumprimento do novo sistema.

O regulamento administrativo entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.



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