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Governo da RAEM concluiu a revisão dos limites da indemnização por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais


De acordo com o disposto no “Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/95/M, os limites da indemnização a trabalhadores por danos emergentes de acidentes de trabalho ou doenças profissionais devem ser revistos anualmente. Neste sentido, o Governo da RAEM concluiu a revisão da situação da implementação no ano de 2020 desses limites, tendo esta sido apresentada ao Conselho Permanente de Concertação Social com o objectivo de auscultar as opiniões dos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Após a análise da evolução dos dados atinentes ao referido período de implementação da legislação e a consulta aos representantes dos trabalhadores e dos empregadores, bem como tendo em consideração o presente impacto da epidemia do novo tipo de coronavírus na economia global de Macau, o seu ambiente de negócios e o mercado de trabalho, o Governo da RAEM decidiu, tendo por base o equilíbrio entre os direitos e interesses das partes laboral e patronal, manter os limites da indemnização consagrados no “Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais”, actualmente em vigor (actualizados pelas Ordens Executivas n.º 20/2015 e n.º 27/2020).

O Governo da RAEM continuará a recolher e a analisar os dados e as informações relevantes, ouvindo de forma contínua as partes laboral e patronal, bem como prosseguirá com os trabalhos de revisão em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

Para qualquer esclarecimento sobre a legislação referida, queira contactar-nos através do número 2871 7810 ou do endereço electrónico labourlaw@dsal.gov.mo, ou dirigir-se pessoalmente às instalações da DSAL sitas no Edifício “Advance Plaza”, Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado n.os 221 a 279, Macau.



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