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Indivíduos provenientes da Província de Cantão (Guangdong) que entrem Macau passa a ser exigida a apresentação de teste negativo de ácido nucleico realizado até 48 horas antes da entrada no território


Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada nas áreas vizinhas e após a obtenção de acordo através do Mecanismo Conjunto de Prevenção e Controlo de Zhuhai e Macau, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis) e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2021, determinam que a partir da 00h00 do dia 20 de Abril de 2022, todos os indivíduos que entrem Macau provenientes da Província de Cantão (Guangdong) através do Posto Fronteiriço de Zhuhai-Macau ou por via marítima devem possuir um Certificado de teste negativo de ácido nucleico realizado no prazo de 48 horas após a data de amostragem.

Os não residentes de Macau que não possuam os certificados acima mencionados podem ver a sua entrada em Macau recusada, devendo os residentes de Macau fazer o teste imediatamente.

Aqueles que saiam de Macau com o destino a Província de Cantão (Guangdong), mantém-se a obrigatoriedade de apresentação de certificado de teste de ácido nucleico negativo realizado no prazo de 7 dias. Outros requisitos antiepidémicos sobre passagem de fronteiras mantêm-se inalterados.

O Centro de Coordenação de Contingência anuncia que a situação actual da epidemia de todas as regiões é grave, e apela novamente aos cidadãos, trabalhadores não residentes e turistas para insistir no uso de máscaras, lavar as mãos frequentemente e evitar aglomerações, as pessoas que efectuam movimentos transfronteiriços devem respeitar o princípio de deslocação ponto a ponto, não se devem deslocar a locais com muitas pessoas e não devem participar em actividades que envolvam a aglomeração de pessoas. Os indivíduos que não tenham sido vacinados ou não tenham concluído a vacinação da dose de reforço devemadministrar vacina o mais rápido possível.

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