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Serviços de Saúde realizam sessão de esclarecimento para entidades relevantes na segunda fase de instalação do código QR de estabelecimento

O “Código de Saúde de Macau” com função de registo de itinerários foi implementado em mais de 20.000 estabelecimentos, com a afixação dos respectivos códigos QR

Desde o lançamento, em Novembro do ano passado, da aplicação móvel “Código de Saúde de Macau” com função de registo de itinerários pelos Serviços de Saúde, até ao momento, mais de 20.000 estabelecimentos já afixaram os seus códigos QR, permitindo ao público aceder à aplicação móvel do Código de Saúde de Macau para registar o seu itinerário. Deste modo, é possível registar, de forma precisa, os itinerários mais recentes e cooperar com os trabalhos de prevenção da epidemia em caso de surto.

Os Serviços de Saúde encontram-se actualmente a trabalhar com as entidades relevantes para a segunda fase de instalação do código QR de estabelecimento. Cabe ao respectivo departamento supervisor ou às entidades relevantes a responsabilidade por gerar o código QR dos estabelecimentos e monitorizar a implementação do registo de itinerários do mesmo. Os tipos de estabelecimento da segunda fase incluem: escolas de condução, agências de emprego, gabinetes de deputados, lojas de takeaway, locais de atendimento de entidades de interesse público, entre outros. Realizou-se, hoje (26 de Abril), uma sessão de esclarecimento para as entidades relevantes na segunda fase de instalação do código QR de estabelecimento, que contou com a presença de representantes da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, da Direcção dos Serviços de Identificação, da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, da Direcção dos Serviços de Finanças, da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, do Gabinete de Comunicação Social, da Associação de Administração de Propriedades de Macau.

Os Serviços de Saúde criaram uma zona especial “Registo de itinerários” na “Página Electrónica Especial Contra Epidemias”: https://www.ssm.gov.mo/PreventCOVID-19.

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