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Reforço da fiscalização antes do lançamento dos benefícios de consumo, sensibilizando-se os estabelecimentos comerciais a cumprirem regras para manter preços estáveis

Os trabalhadores da DSEDT e do CC apresentam as regras de utilização da “Terceira ronda do Plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” e o “Consumidor Online” ao comerciante

A inscrição para a “Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia” estará aberta em 10 de Maio e os benefícios poderão ser utilizados a partir de 1 de Junho. A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) e o Conselho de Consumidores (CC) deslocaram-se a bairros comunitários para distribuir panfletos informativos aos estabelecimentos comerciais, lembrando os comerciantes que devem cumprir rigorosamente as regras de utilização dos benefícios.

Ao mesmo tempo, o CC afixou a etiqueta do código QR e cartazes do “Consumidor Online” em vários estabelecimentos comerciais, por forma a facilitar aos residentes a aproveitarem bem as diferentes funções do “Consumidor Online” para proteger os seus direitos e interesses enquanto consumidores.

É proibida a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 19/2022 (Terceira ronda do plano de benefícios de consumo por meio electrónico contra a epidemia), os comerciantes não podem aceitar, de forma ilícita, o pagamento com benefícios de consumo, nem praticar actos que prejudiquem os direitos e interesses dos consumidores, nomeadamente a prestação de informações enganosas sobre o preço ou o aumento do preço sem justa causa, devendo ainda os mesmos cumprir o dever de prestar plena cooperação.

A DSEDT lembra os comerciantes sobre a necessidade de observar as respectivas disposições legais e fazer bem os trabalhos de gestão. Se se verificar qualquer irregularidade, a DSEDT pode, conforme a gravidade do acto e o grau de culpa do autor, fazer cessar, no prazo indicado, a aceitação do pagamento com benefícios de consumo por meio electrónico por todos ou parte dos estabelecimentos comerciais do empresário comercial ao qual pertence aquele estabelecimento.

Ao mesmo tempo, com o objectivo de dar a conhecer aos residentes e comerciantes as regras de utilização dos “benefícios de consumo por meio electrónico”, a DSEDT realiza divulgação contínua e abrangente, tendo já preparado cartazes publicitários que são distribuídos aos estabelecimentos comerciais in loco ou, através da colaboração das associações comerciais, aos sócios das mesmas, para que sejam afixados em estabelecimentos comerciais espalhados por diversas zonas.

A DSEDT e o CC irão fiscalizar continuadamente os preços de mercadorias, atendendo de perto às suas variações, e acompanhar rapidamente as denúncias feitas por residentes.

Reclamar na plataforma “Consumidor Online” para um acompanhamento mais rápido

Em caso de verificar qualquer infracção ou acto lesivo dos direitos, os consumidores podem reclamar junto da plataforma de serviços electrónicos “Consumidor Online”. O CC irá acompanhar o caso o mais rápido possível no sentido de proteger os direitos e interesses do consumidor.

Conveniente e fácil de usar, a plataforma “Consumidor Online” garante uma resposta eficaz aos pedidos de informação e reclamações apresentadas pelos consumidores, a quem basta deixar as informações relativas à reclamação, em texto ou imagem, na plataforma “Consumidor Online” (que é acessível através da leitura do respectivo código QR ou da ligação: https://app.consumer.gov.mo/wapp/cconline?lang=pt) ou na secção “Queixa Online” disponível na página electrónica do CC (www.consumer.gov.mo). Agora o código QR da “Consumidor Online” já se encontra afixada vastamente em diferentes estabelecimentos comerciais e locais públicos, de modo a tornar-se mais acessível para os consumidores.

Posto de Informações de Preços facilita a comparação de preços

O CC tem aperfeiçoado os trabalhos de investigação de preços, tendo aumentado o número de supermercados investigados para 38. É semanalmente actualizado o relatório da investigação de preços em supermercados, bem como são divulgados periodicamente os dados das investigações de preços específicas. Nesse sentido, aconselha-se que os consumidores recorram ao “Posto de Informações de Preços de Macau” para comparar preços, de maneira a encontrar mais facilmente produtos a preço reduzido.

Apelo para lançamento de promoções e resposta às dúvidas dos consumidores

A DSEDT e o CC urgem os operadores comerciais a explorar actividades com honestidade em cumprimento da lei e da responsabilidade social que lhes cabe, para além de os encorajar a oferecer mais descontos e promoções em articulação com o Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, multiplicando os efeitos do plano e incentivando a vontade de fazer consumo, de modo a tornar maior eficácia do plano. Os dois serviços apelam ainda aos operadores comerciais para que, no caso de surgir qualquer opinião ou dúvida dos consumidores sobre os preços, respondam-lhes pronta e proactivamente através das redes sociais para evitar desentendimento desnecessário.

Não se esqueçam de guardar recibos e comprovativos de pagamento móvel

Tendo em conta que é obrigatório o uso de meios de pagamento móvel para gozar dos benefícios facultados pelo Plano de benefícios de consumo por meio electrónico, o CC lembra aos consumidores a importância de solicitar e guardar recibos e comprovativos de pagamento móvel após cada consumo, bem como devem observar se o valor de transacção e o saldo remanescente estão correctos e, em caso de dúvida, questionar-se junto do estabelecimento comercial.

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