O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto da proposta de lei intitulada “Lei de arquivos”, a qual será enviada à Assembleia Legislativa para efeitos de apreciação.
O regime arquivístico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), que está em vigor desde 1989 até ao presente, é regulado pelo Decreto-Lei n.º 73/89/M. Para reforçar a conservação e a utilização dos arquivos e salvaguardar os arquivos de interesse histórico, o Governo da RAEM elaborou a proposta de lei intitulada “Lei de arquivos”.
A proposta de lei visa regulamentar os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciários para que procedam à gestão, conservação e utilização sistemática dos seus arquivos, evitando danos dos mesmos. Através do estabelecimento do mecanismo de funcionamento permanente de transferência e de eliminação dos arquivos públicos, visa conservar adequadamente os valiosos arquivos de interesse histórico, regulamentar o acesso e a utilização dos arquivos públicos, a informatização e as transferências de suporte e informação dos arquivos, bem como aperfeiçoar o regime de fiscalização da gestão arquivística.
Simultaneamente, a proposta de lei inclui os arquivos das empresas de capitais públicos, das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e das instituições que prestem serviços públicos no âmbito dos arquivos privados e estabelece o mecanismo de obtenção dos arquivos privados, com vista a conservar melhor o vestígio histórico de Macau.
A proposta de lei confere ao Instituto Cultural atribuições na gestão de arquivos, mas compete ao Arquivo de Macau, enquanto organismo dependente do Instituto Cultural, promover os trabalhos da gestão de arquivos. Os serviços e entidades públicos, a Assembleia Legislativa e os órgãos judiciáriostêm o dever de colaboração e um grupo especializado será criado em substituição do Conselho Geral de Arquivos.