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Comissão de Facilitação do Transporte Aéreo e de Segurança da Aviação Civil

Tutela

STOP


Missão

Responsável pela apresentação de propostas e pareceres nos domínios da facilitação do transporte aéreo e da segurança da aviação civil, a fim de coadjuvar e apoiar o presidente da AACM no exercício das suas competências.


Legislacão Orgânica

Regulamento Administrativo n.º 16/2022
(Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau de 19 de Abril de 2022)
Sistemas de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil.


Competências

Compete à Comissão FAL/SEC:

  • Estabelecer a coordenação entre os vários serviços e entidades que intervêm na definição e aplicação de normas, recomendações e procedimentos de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil;
  • Estudar e propor o estabelecimento dos sistemas que visem a facilitação do transporte aéreo e a segurança da aviação civil;
  • Estudar e propor normas, recomendações e procedimentos de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil a aplicar às actividades referidas no artigo 3.º, tendo em conta o disposto em convenções e acordos internacionais aplicáveis à RAEM, as normas e recomendações emanadas pela OACI, bem como informações sobre novas ameaças e desenvolvimento de novos métodos e tecnologias no âmbito da segurança da aviação civil;
  • Analisar e dar parecer sobre o Programa de Segurança da Aviação Civil da RAEM, o Programa de Facilitação do Transporte Aéreo da RAEM e os planos de emergência dos aeródromos, bem como apreciar as propostas de revisão desses documentos;
  • Propor ou dar parecer sobre projectos legislativos em matéria de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil;
  • Dar parecer sobre a definição dos equipamentos considerados específicos à segurança da aviação civil, bem como a definição das especificações que estes estejam obrigados a cumprir a fim de serem considerados adequados à realização dos controlos de segurança;
  • Assegurar o intercâmbio com entidades congéneres de outros países ou regiões, por forma a obter o aperfeiçoamento e a uniformização das técnicas e dos procedimentos de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil;
  • Promover a troca de informações, pareceres, comunicações e relatórios com a OACI;
  • Participar na preparação de reuniões internas ou internacionais sobre facilitação do transporte aéreo e segurança da aviação civil;
  •  Estudar e propor os critérios gerais de facilitação do transporte aéreo e de segurança da aviação civil a aplicar na construção, instalação ou remodelação de infra-estruturas e equipamentos dos aeródromos e emitir parecer sobre os projectos que sejam submetidos à sua apreciação;
  • Aprovar o respectivo regulamento de funcionamento interno;
  • Emitir parecer sobre qualquer outro assunto que, no âmbito das suas competências genéricas, seja submetido à sua apreciação.

 


Composição

A Comissão FAL/SEC é composta pelos seguintes membros:

  • O presidente da AACM, que preside;
  • Um representante dos Serviços de Polícia Unitários;
  • Um representante dos Serviços de Alfândega;
  • Um representante da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo;
  • Dois representantes do Corpo de Polícia de Segurança Pública, incluindo um representante do Departamento de Controlo Fronteiriço;
  • Um representante da Polícia Judiciária;
  • Um representante do Corpo de Bombeiros;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água;
  • Um representante dos Serviços de Saúde;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações;
  •  Um representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;
  • Um representante da Direcção dos Serviços de Turismo;
  • Um representante de cada operador de aeródromo da RAEM;
  • Um representante de cada operador aéreo da RAEM.

O presidente da AACM designa, de entre os trabalhadores da mesma, o secretário da Comissão e o respectivo substituto.

O presidente da Comissão FAL/SEC pode decidir que estejam representadas outras entidades, públicas ou privadas, com o estatuto de observador, ou solicitar a sua colaboração.

A Comissão FAL/SEC pode deliberar a constituição de grupos de trabalho para realização de tarefas específicas.

Compete à AACM prestar apoio logístico, administrativo e técnico à Comissão FAL/SEC.


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