Tendo em consideração a evolução epidemiológica mais actualizada no Interior da China, os Serviços de Saúde, de acordo com os dispostos nos artigos 10.º e 14.º da Lei n.º 2/2004 (Lei de Prevenção, Controlo e Tratamento de Doenças Transmissíveis), determinam que a partir da 01h00 do dia 23 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem ou já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias:
- Edifício n.º 9 do Complexo Residencial de Hanyuanli e Edifício n.º 32 do Bairro de Jinguli do Subdistrito de Hangu da Área Nova de Binhai; Portas 2, 3 e 4 do Edifício n.º 41 do Bairro de Jinzhongxincheng da Rua de Jinzhong e Edifício n.º 20 do Complexo Residencial de Jiachunyuan da Rua de Wanxin do Distrito de Dongli; Edifício n.º 1 do Complexo Residencial de Fengyiyuan da Rua de Xingnan, Porta 3 do Edifício n.º 2 do Complexo Residencial de Jieyuanli da Rua de Xiangyanglu, Edifício B do Apartamento de Lida da Rua de Tiyuzhongxin, e Edifício n.º 8 do Complexo Residencial de Huairenli da Rua de Guangkai do Distrito de Nankai; Edifício n.º 11 do Complexo Residencial de Qianji Huayuan e Edifício n.º 3 do Apartamento de Haihe Huading da Rua de Santiaoshi do Distrito de Hongqiao; Apartamento de Douhao do Subdistrito de Dawangzhuang, Portas 4 - 6 do Edifício n.º 15 do Complexo Residencial de Jinse Jiayuan do Subdistrito de Tangjiakou, Edifício n.º 16 do Complexo Residencial de Yipingxuan do Subdistrito de shanghanglu, Portas 3 - 5 do Edifício n.º 5 de Complexo Residencial de Qiushiyuan, Edifício n.º 6 de Complexo Residencial de Xingguangyuan do Subdistrito de Chunhua do Distrito de Hedong; Porta 21 do Complexo Residencial de Qishouli da Rua de Dayingmen, Porta 1 do Complexo Residencial de Guangmingli da Rua de Jianshan, Porta 85 do Complexo Residencial de Taishanli da Rua de Chentangzhuang e Porta 2 do Edifício n.º 8 do Complexo Residencial de Haijing Yayuan da Rua de Guajiasi do Distrito de Hexi; Porta 31 do Complexo Residencial de Huishanli da Rua de Jiangduli, Edifício n.º 1 e Porta 5 do Edifício n.º 2 do Apartamento de Jingchen da Rua de Yueyahe, Edifício n.º 1 do Complexo Residencial de Nuode Yaju e Edifício n.º 2 do Complexo Residencial de Rishengli da Rua de Hongshunli, Edifício n.º 1 e casas térreas do Bairro de Saiyuanli e Portas 34 - 39 do Bairro de zhenyuanli da Rua de Ningyuan, Edifício n.º 4 do Apartamento de Qinhai, Edifício n.º 7 do Apartamento de Changhai, Edifício n.º 3 e 6 do Apartamento de Linxin, Edifício n.º 3 do Complexo Residencial de Jiahai Huayuan e Edifício n.º 6 do Complexo Residencial de Beidou Huayuan da Rua de Guangfudao do Distrito de Hebei; Edifício n.º 7 do Complexo Residencial de Tongfang Huayuan de Duolundao da Rua de Nanshi, e Portas 1 e 2 do Edifício de Yunhan da Rua de Xinxing do Distrito de Heping; Edifício n.º 34 do Complexo Residencial de Wanke Shilinyuan da Rua de Shuanglin, Edifício n.º 95 da Área C do Bairro de Rongshuiyuan da Vila de Gegu, Edifício n.º 24 do Complexo Residencial de Runmiao Jiayuan da Vila de Xiaozhen e Edifício n.º 17 do Complexo Residencial de Xiangxueyuan da Rua de Shuangxin do Distrito de Jinnan; Portas 1, 2, 3 do Edifício n.º 2 do Complexo Residencial de Xiayinli da Rua de Xiyingmen do Distrito de Xiqing da Cidade de Tianjin.
A partir da 01h00 do dia 23 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar, conforme exigências da autoridade sanitária, por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias; Por sua vez, todos os indivíduos que tenham estado nestes locais e que entraram em Macau, o seu Código de Saúde irá ser convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde, por um período de 14 dias a contar da data de saída desses locais. Durante esse período, devem ser realizados, no máximo 5 testes de ácido nucleico nos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias a contar da data do início da medida:
- Edifícios n.º 1 a n.º 8, n.º 10 do Complexo Residencial de Hanyuanli e Edifícios n.º 26 a n.º 29, n.ºs 31, 33, 34, 52 e 54 do Bairro de Jinguli do Subdistrito de Hangu da Área Nova de Binhai; Portas 1, 5, 6 do Edifício n.º 41, Porta 4 do Edifício n.º 1 do Bairro de Jinzhongxincheng, Área de casas térreas de Xuzhuangzi da Rua de Jinzhong (incluindo Área Zhong She, Área Zhong e Rua frontal, excepto áreas seladas) e Edifícios n.ºs 7, 9, 10, 19 do Complexo Residencial de Jiachunyuan da Rua de Wanxin do Distrito de Dongli; Complexo Residencial de Fengyiyuan da Rua de Xingnan (excepto Edifício n.º 1), Edifícios n.º 2 e 4 do Complexo Residencial de Zhaohuli da Rua de Xuefu, Edifício n.º 2 do Complexo Residencial de Jieyuanli da Rua de Xiangyanglu (excepto Porta 3), Edifícios A, C, D, E, F, H do Apartamento de Lida da Rua de Tiyuzhongxin e Edifícios n.ºs 4, 5, 6, 7 do Complexo Residencial de Huairenli da Rua de Guangkai do Distrito de Nankai; Edifício n.º 10 do Complexo Residencial de Qianji Huayuan e Edifícios n.ºs 1, 2 e 4 do Apartamento de Haihe Huading da Rua de Santiaoshi do Distrito de Hongqiao; Complexo Residencial de Jinse Jiayuan do Subdistrito de Tangjiakou (excepto Portas 4 - 6 do Edifício n.º 15), Complexo Residencial de Yipingxuan do Subdistrito de Shanghanglu (excepto Edifício n.º 16), Edifício 4, Portas 1 e 2 do Edifício n.º 5, Edifícios n.ºs 6 a n.º 9 do Complexo Residencial de Qiushiyuan e Complexo Residencial de Xingguangyuan (excepto Edifício n.º 6) do Subdistrito de Chunhua do Distrito de Hedong; Edifícios n.º 20 e n.º 22 do Complexo Residencial de Qishouli da Rua de Dayingmen, Porta 3, Porta 3 + Porta 1, Porta 3 + Porta 2 do Complexo Residencial de Guangmingli da Rua de Jianshan, Porta 87 do Complexo Residencial de Taishanli da Rua de Chentangzhuang, Porta 1 do Edifício n.º 8 do Complexo Residencial de Haijing Yayuan da Rua de Guajiasi do Distrito de Hexi; Apartamento de Jingchen da Rua de Yueyahe (excepto áreas seladas), Complexo Residencial de Nuode Yaju (excepto áreas seladas) e Complexo Residencial de Rishengli da Rua de Hongshunli (excepto áreas seladas), Complexo Residencial de Huishanli da Rua de Jiangdulu (excepto áreas seladas), Edifícios n.ºs 2, 3 do Bairro de Saiyuanli da Rua de Ningyuan (excepto áreas seladas), Complexo Residencial de Qiaoyuanli da Rua de Jianchangdao (excepto áreas seladas), Apartamento Internacional de Wanghai, Apartamento de Qinhai (excepto áreas seladas), Apartamento de Changhai (excepto áreas seladas), Apartamento de Linting, Apartamento de Linxin (excepto áreas seladas), Edifícios n.º 1, 2, 4 e Lojas no rés do chão do Edifício n.º 3 do Complexo Residencial de Jiahai Huayuan, Complexo Residencial de Beidou Huayuan da Rua de Guangfudao (excepto Edifícios n.ºs 1, 2, 6) e Bairro de Zhenyuanli da Rua de Ningyuan (excepto áreas seladas) do Distrito de Hebei; Complexo Residencial de Tongfang Huayuan de Duolundao da Rua de Nanshi (excepto Edifício n.º 7) e Portas 13 e 15 do Complexo Residencial de Jinzhongli da Rua de Xinxing do Distrito de Heping; Áreas do Complexo Residencial de Wanke Shilinyuan da Rua de Shuanglin (excepto Edifício n.º 34), Área C do Bairro de Rongshuiyuan da Vila de Gegu (excepto Edifício n.º 95), Complexo Residencial de Runmiao Jiayuan da Vila de Xiaozhen (excepto Edifício n.º 24) e Complexo Residencial de Xiangxueyuan da Rua de Shuangxin (excepto Edifício n.º 17) do Distrito de Jinnan; Complexo Residencial de Xiayinli da Rua de Xiyingmen do Distrito de Xiqing (excepto Portas 1, 2, 3 do Edifício n.º 2) da Cidade de Tianjin.
A partir da 01h00 do dia 23 de Maio de 2022, todos os indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período:
- Outras áreas do Distrito de Hebei da Cidade de Tianjin.
Anuncia-se, ainda, que a partir da 01h00 do dia 23 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que tenham estado nas seguintes áreas e que já entraram em Macau:
- Alojamento do estaleiro de obra no. 261 da Rua de Kangnian da Vila de Malu e Grupo de aldeões Chaizhong da Aldeia de Zengjian da Vila de Jiangqiao do Distrito de Jiading, Equipa n.º 21 da Aldeia de Changming e Equipa n.º 15 da Aldeia de Xingang da Vila de Changxing do Distrito de Chongming, Equipa 3 da Aldeia de Xingnan e Grupo 8 da Aldeia de Xujing da Vila de Meilong do Distrito de Minhang da Cidade de Xangai;
- Aldeia de Yijie e Aldeia de Yuzhuang da Vila de Doudian do Distrito de Fangshan da Cidade de Pequim.
Ainda, a partir da 01h00 do dia 23 de Maio de 2022, são canceladas as medidas aplicadas às pessoas que devem ser observadas e tenham estado nas seguintes áreas, mas todos os indivíduos que já tenham entrado em Macau e tenham estado nos locais abaixo indicados, o Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias:
- Bairro de Wangshengtang e Bairro de Zhanxi da Rua de Kuangquan do Distrito de Yuexiu da Cidade de Cantão (Guangzhou) da Província de Cantão (Guangdong).
O Centro de Coordenação alerta as pessoas para as actuais medidas de prevenção da epidemia em Macau em relação a todos estes locais:
1. Os indivíduos que tenham saído dos locais afectados há menos de 21 dias devem estar atentos ao seu estado de saúde e caso manifestem quaisquer sintomas suspeitos de infecção da COVID-19 devem recorrer de imediato ao médico e serem submetidos ao teste de ácido nucleico.
2. Indivíduos que entrem e já tenham entrado em Macau, mas que tenham saído dos locais afectados há menos de 14 dias, devem estar atentos ao seu estado de saúde e ser sujeitos a testes de ácido nucleico por iniciativa própria, na ordem temporal de 1.º, 4.º e 7.º dias, e o Código de Saúde deles não será convertido para a cor amarela durante esse período.
3. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que entrem em Macau, devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída destes locais, não podendo esse período ser inferior a 7 dias.
4. Indivíduos que tenham estado em determinados locais afectados e que já entraram em Macau, devem prestar declarações verdadeiras no Código de Saúde de Macau e ser sujeitos às devidas medidas de prevenção da epidemia, conforme as exigências seguintes:
A. O Código de Saúde será convertido para a cor amarela e esses indivíduos devem ser submetidos à autogestão da saúde após os 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, período no qual devem ser sujeitos aos testes de ácido nucleico na ordem do tempo dos 1.º, 2.º, 4.º, 7.º, e 12.º dias.
B. Devem ser sujeitos à observação médica em local a designar por um período de 14 dias a contar da data de saída dos locais afectados, não podendo esse período ser inferior a 7 dias (Para uma organização da observação médica, é favor consultar a plataforma de apoiohttps://www.ssm.gov.mo/covidqou ligar para o telefone: + 853 28700800).
Nota: A ligação para a marcação do teste gratuito de ácido nucleico é:https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook. Os resultados dos testes de ácido nucleico gratuitos não serão disponibilizados no Código de Saúde de Macau e não serão utilizados para entrada e saída de Macau. Se o teste do ácido nucleico for efectuado a expensas próprias, deve ainda ser efectuado o registo na referida ligação para que a restrição ao Código de Saúde amarelo seja levantada a tempo.
A tabela completa sobre as medidas antiepidémicas impostas pela RAEM para determinadas áreas do Interior da China, pode ser consultada através do seguinte link:https://www.ssm.gov.mo/apps1/gcs/medobs/pt.
O Centro de Coordenação e Contingência apela a todos os residentes para adoptem medidas preventivas ao viajar para o exterior e prestem atenção ao desenvolvimento da epidemia nos locais onde se encontram.
Mesmo perante a actual situação epidémica que se vive em Macau ainda é necessário insistir no uso de máscaras, implementar de forma rigorosa várias medidas de prevenção de epidemia, manter distância e evitar multidões.
Ao mesmo tempo, volta-se a apelar que de modo organizado e atempado as pessoas devem administrar o mais rapidamente possível a vacina, pois este é o único meio que de forma mais eficaz pode prevenir a pneumonia causada pelo novo tipo de coronavírus e reduzir efectivamente o risco de infecção, os casos graves e evitar em algumas situações a morte, para construir uma barreira imunológica que proteja todos os residentes, os seus familiares e Macau.
A vacinação deve ser programada de forma ordenada nesta fase. As pessoas que já foram vacinadas devem, ainda, evitar deslocações às áreas de alto risco. Em caso de necessidade, só devem deslocar-se a essas áreas decorridos 14 após a administração das vacinas da fase inicial, assim como da vacina de reforço para que o corpo desenvolva imunidade suficiente para reduzir a risco de infecção.
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