A nova versão da Conta Única de Macau passa a dispor de uma nova funcionalidade - “Minhas fotografias”. Os cidadãos podem fazer o carregamento das fotografias de identificação ou selfie para a “Base de fotografias da Conta Única” e submeter as fotografias recentes através da Conta Única, o que facilita o posterior tratamento dos serviços online prestados pela Administração ou o tratamento de algumas formalidades em balcão de atendimento dos serviços públicos, deixando de ser necessário revelar e entregar as fotografias, promovendo um novo modelo de prestação de serviço público que se integra as formas online e offline.
2 tipos de fotografias – fotografias de identificação e fotografias de selfie
Os cidadãos podem fazer o login na aplicação para telemóvel “Conta Única de Macau”, clicar no botão “Minhas fotografias”, onde existem dois tipos de fotografias - as fotos de identificação e selfie, que são submetidas à verificação para serem confirmadas como imagem fotográfica de pessoa. Para fazer o carregamento das fotografias, os cidadãos podem tirar uma foto por si próprio ou escolher no álbum de fotografias uma selfie, ou ainda, outra que não seja sua (por exemplo, fotografias dos seus filhos) que corresponda ao formato exigido, para serem utilizadas, posteriormente, no requerimento de serviços.
No caso de carregamento de fotografias de identificação, os cidadãos devem dirigir-se a um estúdio fotográfico das empresas colaboradoras das “Minhas fotografias da Conta Única de Macau” para tirar fotografia e levantar o recibo, e, no prazo de 6 meses a contar da data em que a fotografia foi tirada, digitalizar, na interface de “Fotografia de identificação” da Conta Única, o código QR constante no recibo, para adicioná-la na Conta Única.
Facilitada a inscrição nas actividades de Férias e a apresentação do requerimento dos documentos de viagem da RAEM, em modo online
Na utilização das fotografias, este ano, para fazer a inscrição nas Actividades de Férias 2022, pode entregar fotografias online recorrendo à funcionalidade de “Minhas fotografias”. Os participantes (crianças e jovens com idade compreendida entre os 4 e os 25 anos) devem efectuar o registo e inscrição das actividades de Férias na sua “Conta Única”. Dado a sua identificação ter sido confirmada no sistema, não é necessário inserir outra vez os seus dados pessoais gerais, precisam apenas submeter a sua fotografia recente na interface de registo, para isto, devem clicar, na interface, “utilizar fotografias da Conta Única”, e aparecerão, automaticamente, fotografias de identificação e selfie já adicionadas, podendo seleccionar e entregar directamente as fotografias adequadas.
Além disso, a partir de 26 de Maio, a Direcção dos Serviços de Identificação irá disponibilizar, na “Conta Única”, os serviços de requerimento de documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau. Os titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau que tenham completado 18 anos de idade podem requerer, através da Conta Única, o Passaporte da RAEM, o Título de Viagem da RAEM ou o Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK, para si próprio ou para seus filhos menores, titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau que tenham completado 5 anos de idade no dia da última emissão do seu Bilhete de Identidade. Os requerentes devem utilizar fotografia de identificação nas “Minhas fotografias” na apresentação do pedido para a emissão do documento de viagem. Para a apresentação de requerimento de documentos de viagem para filhos, os progenitores ou tutores devem utilizar fotografias de identificação dos menores que constam na sua “Conta Única”.
Nos serviços offline bastar digitalizar o código QR para a entrega de fotografias
Para além dos dois serviços acima referidos, no tratamento dos serviços offline num balcão de atendimento, os cidadãos podem, também, entregar a sua fotografia recente através da “Conta Única”, concretizando a utilização das “Minhas fotografias” em diversas ocasiões. Para o efeito, basta selecionar uma fotografia recente na “Base de fotografias da Conta Única”, mostrar ao pessoal de atendimento para digitalizar o código QR da fotografia e inserir o código de partilha conforme o indicado, a fotografia será entregue ao respectivo serviço público, sendo desnecessário apresentar qualquer fotografia física.
Na fase actual, aceitam-se fotografias digitais nos 19 serviços offline prestados nos balcões de atendimento dos serviços públicos da tutela da Secretaria para a Administração e Justiça (vide no anexo a lista das modalidades desses serviços).
No futuro, o âmbito de aplicação da funcionalidade “Minhas fotografias” será alargado, progressivamente, a mais modalidades de serviços online e offline de outras tutelas, nomeadamente, renovação de carta de condução e requerimento de licença internacional de condução, etc. Para mais informações sobre a “Conta Única de Macau”, consulte a respectiva página electrónica ( https://www.gov.mo/pt/app/ ).
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