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Procedimento penal contra vários indivíduos suspeitos de branqueamento de capitais


Há dias, as autoridades policiais de Hong Kong e Macau desmantelaram em conjunto um caso suspeito de prática de branqueamento de capitais por um grupo criminoso transfronteiriço, tendo detido no total 22 indivíduos envolvidos, 5 dos quais foram detidos e encaminhados pela polícia de Macau para o Ministério Público, no sentido de se proceder às diligências de investigação.

Segundo o que foi apurado, os cinco arguidos acima referidos são indiciados de terem constituído com outras pessoas um grupo criminoso transfronteiriço que veio a montar um esquema sinuoso para o “branqueamento de capitais”, recorrendo a 181 contas bancárias abertas pelos seus membros subordinados para receber e movimentar dinheiro ilícito proveniente de burlas telefónicas de Hong Kong e do estrangeiro, num total de cerca de 1,1 mil milhões de dólares de Hong Kong.

Feita a investigação preliminar, os cinco arguidos foram indiciados pela prática do crime de branqueamento de capitais previsto e punido pelo artigo 3.º, n.os 1 e 2 e artigo 4.º, alínea 1), da Lei n.º 2/2006 (Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais), bem como do crime de associação criminosa previsto e punido pelo artigo 288.º, n.º 2, conjugado com n.º 1 do mesmo artigo do Código Penal, sendo puníveis com pena de prisão até 12 anos e até 10 anos, respectivamente.

Realizado o primeiro interrogatório judicial de três arguidos, tendo em conta a natureza e a gravidade dos factos bem como o modus operandi, o motivo e o grau de participação dos arguidos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou aos três arguidos a medida de coacção de prisão preventivae aos outros dois arguidos as medidas de coacção de prestação de caução, apresentação periódica e proibição de ausência da RAEM.

Nos termos das disposições da lei processual penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Como os crimes de burla telefónica e de branqueamento de capitais causam graves lesões ao património dos cidadãos e à ordem social, o Ministério Público apela aos cidadãos que façam a gerência das suas contas bancárias de forma cautelosa para se evitar que os criminosos abusem das mesmas servindo para instrumento de crime, e caso se verifique a existência de indícios de branqueamento de capitais ou outros crimes, devem denunciar o facto junto da polícia ou do Ministério Público com a maior brevidade, de modo a combatê-los, em conjunto, salvaguardando a ordem social regular.



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