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O Governo da RAEM regulamenta tintas arquitectónicas que excedem o limite de compostos orgânicos voláteis


O ozono tem sido um dos principais causadores de impacto na qualidade do ar nos últimos anos, sendo o controlo das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) um dos meios essenciais para reduzir o ozono e a poluição fotoquímica, pelo que o Governo da RAEM está a promover ordenamento o trabalho de gestão e controlo de COV. Depois de feita uma análise extensiva à situação real em Macau e de serem tomadas como referência as experiências de outras regiões, o Governo da RAEM, nos termos previstos nas alíneas 3) e 5) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, através do Despacho do Chefe do Executivo n.º 91/2022, proíbe a importação e trânsito de tintas arquitectónicas que excedam o limite de compostos orgânicos voláteis, a fim de proteger a qualidade ambiental de Macau e implementar o trabalho de prevenção e controlo conjunta da poluição regional. O respectivo Despacho do Chefe do Executivo entrará em vigor 90 dias após a data da sua publicação (ou seja, dia 11 de Setembro de 2022).



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