O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus emite o seguinte esclarecimento adicional sobre a redução do número de dias de observação médica em regime de isolamento centralizado para 10 dias.
Nas disposições originais os indivíduos sujeitos à observação médica só podiam concluir o isolamento e deixar do hotel no dia seguinte de manhã após terem obtido um resultado negativo e ter completado observação médica por 10 dias.
De modo a que estas pessoas possam concluir o isolamento o mais rápido possível, após coordenação com diversos serviços e tendo sido optimizados os procedimentos, as entidades responsáveis pela realização do teste de ácido nucleico vão efectuar no mais curto espaço de tempo possível, na manhã do 10º dia, a recolha de amostras de teste de ácido nucleico aos indivíduos que completarem 10 dias de observação médica. Se os resultados desse teste forem negativos, no mesmo dia, os hotéis e os serviços relevantes irão tratar de imediato das formalidades de conclusão de isolamento dessas pessoas.
Nas novas disposições, o método de cálculo para a data da conclusão da observação médica dos indivíduos qualificados é o seguinte: entrada em Macau a 1 de Julho, 2 de Julho é considerado o primeiro dia e o dia 11 de Julho, a data em que completou 10 dias de observação medica, podendo sair do hotel no mesmo dia se tiver resultado negativo no teste.
O Centro de Coordenação sensibiliza as pessoas sujeitas a observação médica que devem estarem atentos ao período de tempo entre a recolha de amostras do teste, a recepção dos resultados e a saída do hotel de observação. Uma vez que este período pode ser longo, pode ser necessária uma boa organização logística para sair do hotel, a uma hora tardia e de seguida ter transporte e alojamento disponível.