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Função de verificação de risco incluída no Registo de itinerário do Código de Saúde de Macau foi activada


A propagação da COVID-19 está a ser rápida.

Caso um indivíduo tenha estado num mesmo local com um caso de COVID-19 em simultâneo há uma elevada probabilidade e risco de ser infectado.

Através da função de verificação de risco do Registo de Itinerário da aplicação móvel do Código de Saúde de Macau, os residentes podem comparar o seu itinerário com o itinerário de risco do(s) caso(s) confirmado(s). Casos seja detectado um itinerário sobreposto de risco com o(s) caso(s) confirmado(s) será exibido um alerta de risco de ter sido infectado e o Código de Saúde será automaticamente alterado para o código amarelo (código 2), quer dizer, os residentes precisam ser submetidos a testes de ácido nucleico, de acordo com os requisitos previstos.

Os Serviços de Saúde já adicionaram ao sistema do Código de Saúde os itinerários de risco de alguns casos positivos do teste de ácido nucleico para a COVID-19.

Os residentes podem realizar verificações de risco automáticas ou manuais através da Aplicação do Código de Saúde de Macau.

No caso de existir uma sobreposição de itinerário de risco o detentor do código de saúde irá ainda receber uma notificação por SMS de quarentena dos Serviços de Saúde e o seu Código de Saúde de Macau será automaticamente alterado para um código amarelo (código 2), com uma duração de 4 dias.

A partir do dia em que o código amarelo é activado é necessário realizar dois 2 testes de ácido nucleico contra a COVID-19 em três (3) dias.

Os 2 testes deverão ser realizados em dias diferentes.

As pessoas devem marcar os testes através do serviço gratuito de rastreio de ácido nucleico em Macau.

A ligação da marcação é: https://app.ssm.gov.mo/mandatoryrnatestbook
Os outros postos de testes são pagos e a ligação da marcação é: https://eservice.ssm.gov.mo/rnatestbook/V21/.

Exemplo: O Código de Saúde de um residente passou a código amarelo (código 2), devido a um itinerário de risco no dia 1 de Julho. O período do código amarelo é do dia 1 a 4 de Julho, durante esse período, esse residente será obrigado realizar dois (2) testes de ácido nucleico em três dias. A marcação dos 2 testes de ácido nucleico será feita pelo próprio residente. Após a obtenção de dois resultados negativos nos 2 testes de ácido nucleico, o código amarelo (2) será desbloqueado no dia 5 de Julho.

Para mais informações, devem ser consultados “Requisitos de prevenção de epidemias para indivíduos com itinerários de risco no registo de itinerários do Código de Saúde de Macau” constantes na Página Electrónica Especial Contra Epidemias, Área Orientações de Prevenção Epidemiológica/Público

https://www.ssm.gov.mo/docs/22667/22667_7ac7bc7304b2430f80bbd26217a67790_000_.pdf

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